O Governo do Piauí enviou à Assembleia Legislativa uma proposta que oferece condições especiais para os contribuintes renegociarem suas dívidas. O Projeto de Lei nº 100/2025, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2025), prevê a redução de juros e multas e opções de parcelamento para débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e da Taxa de Licenciamento do Detran.
A expectativa da Secretaria de Estado da Fazenda é que o programa permita a regularização de pendências e arrecade entre R$ 42 milhões e R$ 45 milhões, valores que serão reinvestidos no estado . O secretário de Fazenda, Emílio Júnior, explicou que a meta de arrecadação é baseada na média dos últimos cinco anos
De acordo com o projeto, pessoas físicas e jurídicas com débitos gerados até 1º de dezembro de 2024 (para ICMS e IPVA) ou até 31 de agosto de 2025 (para ITCMD) podem aderir ao programa, inclusive aqueles com dívidas já inscritas em dívida ativa ou que estão em discussão judicial.
O projeto de lei agora será analisado pelas comissões da Alepi antes de seguir para votação em plenário. Se aprovado, o governador Rafael Fonteles definirá por decreto o prazo e as regras para adesão ao Refis 2025 .
As condições de pagamento variam conforme o tributo.
ICMS
Os descontos variam conforme a forma de pagamento. No pagamento à vista, há redução de até 95% em juros e multas. Quem optar por parcelar em até 6 vezes tem desconto de 90%, em 12 parcelas o desconto é de 85%, em 24 parcelas cai para 80% e em 60 parcelas para 70%. As parcelas mínimas são de 50 UFRs-PI para micro e pequenas empresas e 200 UFRs-PI para os demais contribuintes, com vencimento no dia 15 de cada mês.
IPVA e Taxa de Licenciamento
O desconto é de 95% no pagamento à vista, 85% em até 6 parcelas e 70% em até 12 parcelas. O valor mínimo de cada parcela será de 30 UFRs-PI, com vencimento no dia 25 de cada mês. A proposta ainda prevê o perdão de débitos de IPVA menores que R$ 100 referentes a exercícios até 2023.
ITCMD
O imposto sobre heranças e doações, os descontos são de 95% para pagamento à vista, 85% em até 6 parcelas e 70% em até 12 parcelas. O valor mínimo de cada parcela é de 50 UFRs-PI, também com vencimento no dia 15 de cada mês.
Fonte: Governo do Estado