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Imposto de renda
Empregadores deverão enviar informes de rendimento relativos à 2023 a seus funcionários até esta quinta-feira (29). O prazo também é válido para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento aos seus clientes.
A disponibilização dos informes é obrigatória e deve ser feita através dos Correios ou de forma digital, por e-mail, internet ou intranet. Para servidores públicos, o relatório de rendimentos pode ser obtido pelo site ou aplicativo SouGov.br.
Os comprovantes são necessários para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. Este ano, a declaração do tributo pode ser entregue, sem multa, no período entre 15 de março a 31 de maio.
Devem estar contidos nos comprovantes: os valores recebidos pelos trabalhadores no ano anterior, os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Caso existam, valores relativos a contribuições para previdência complementar da empresa e para o plano de saúde coletivo também devem ser informados.
Atrasos
Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, a recomendação é procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. A Receita Federal poderá ser acionada se o atraso persistir.
A Receita orienta os contribuintes a guardar os informes de rendimentos por, no mínimo, cinco anos. A regra também vale para os demais documentos que servem para comprovar as informações prestadas.
A declaração do IRPF é obrigatória para quem possui rendimento acima de dois salários-mínimos, atualmente cotado em R$ 1.412.
Fonte: Agência Brasil
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