Economia

14º

Décimo quarto salário para aposentados e pensionistas deve não acontecer

Sobre o assunto o Advogado Especialista em Direito Previdenciário, Lucas Alves explica que o décimo quarto salário é uma proposta.

Redação

Segunda - 07/12/2020 às 10:36



Foto: Divulgação Lucas Alves
Lucas Alves

O Estado do Piauí conta atualmente com 650 mil beneficiários do INSS entre eles estão aposentados e pensionistas, muitos deles rimas de família. Devido à pandemia de COVID-19 o governo antecipou o pagamento das duas parcelas do décimo terceiro salário e há uma especulação sobre um décimo quarto salário a ser pago ainda esse mês.

Sobre o assunto o Advogado Especialista em Direito Previdenciário, Lucas Alves explica que o décimo quarto salário é uma proposta. “Existe um projeto de iniciativa popular tramitando no Senado, mas com previsão de votação para o ano de 2021. Há ainda um projeto de medida provisória que tem a intenção de oferecer um bônus extraordinário, contudo para que esse 14ª salário ocorra ainda esse ano, a medida tem que ser discutida esta semana pois perde a validade no fim de janeiro”, explica Lucas.

Para os aposentados e pensionistas que estão aguardando respostas sobre o décimo quarto salário emergencial o advogado analisa o cenário. “É importante ficar atento aos desdobramentos no Congresso Nacional, mas diante do cenário atual é pouco provável que essa proposta seja discutida ainda essa semana”, esclarece Lucas.

Relembrando

A primeira metade do 13º salário costuma ser antecipada em agosto/setembro, por meio de decreto presidencial. Este ano, porém, o pagamento ocorreu junto com os benefícios de abril, pagos em maio.

Já a segunda parcela, que normalmente é paga entre novembro ou dezembro, foi paga junto com os benefícios de maio, ou seja, entre os dias 25 de maio e 5 de junho.

A antecipação deste ano estava prevista na Medida Provisória 927, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 22 de março. O objetivo com a mudança foi injetar mais recursos na economia durante a crise causada pela pandemia de COVID - 19.

Para os próximos anos, deverão continuar valendo as regras do decreto presidencial (que depende de publicação anual para entrar em vigor): a primeira parcela deverá ser paga com o benefício de agosto (creditado entre o fim de agosto e o início de setembro), e a segunda parte do abono deverá ser quitada com o benefício de novembro (liberado entre os últimos cinco dias úteis de novembro e os cinco primeiros de dezembro).

Fonte: Égide Comunicação

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