
O projeto de lei que modifica os critérios de elegibilidade para o Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi aprovado Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (15). Agora com o novo texto, terão direito ao benefício a pessoa com deficiência ou idosa com renda familiar mensal per capita (por pessoa) igual ou inferior a 3/4 do salário mínimo, ou R$ 1.131,75 em valores de 2025.
Atualmente, o BPC destina o valor do salário mínimo mensal às pessoas com deficiência ou com 65 anos, ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-lâ provida pela família. Antes, a renda familiar mensal por pessoa exigida deveria ser igual ou inferior a 1/4 salário mínimo, ou R$ 377,25.
A proposta determina ainda que mesmo com a contratação de pessoas com deficiência pelas empresas, o benefício ainda deve ser pago ao beneficiário em um prazo de dois anos. Atualmente, a Loas (Lei Orgânica de Assistência Social) trata apenas da hipótese de contratação remunerada na condição de aprendiz.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), para o Projeto de Lei 4161/21, do deputado Marcos Soares (União-RJ), mantida a ideia original. Ambas as versões alteram o Loas. No parecer, Duarte Jr. também abriu a possibilidade de que a renda familiar por pessoa considerada para o BPC tenha escala gradual, até o limite de um salário mínimo. “O BPC constitui um importante mecanismo de proteção social”, disse.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Camâra dos Deputados