Economia

LIMITE DE GASTOS

Alepi e 17 municípios do Piauí ultrapassaram gastos com pessoal estabelecidos pela LRF

Caso não adotem medidas para reconduzir os gastos ao limite legal, os gestores poderão enfrentar penalidades como cassação de mandato e multa

Dhara Leandro

Segunda - 24/02/2025 às 15:44



Foto: TCE-PI Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI)
Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI)

A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) e 17 prefeituras de municípios do estado ultrapassaram os limites de despesa com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os dados foram apresentados nesta segunda-feira (24) pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).

Os municípios são: Santo Inácio do Piauí, Murici dos Portelas, São Gonçalo do Gurguéia, Altos, Itaueira, Pedro II, Piripiri, Barras, Esperantina, Nossa Senhora dos Remédios, Jatobá do Piauí, Picos, Demerval Lobão, Parnaíba, José de Freitas, Prata do Piauí e Monsenhor Gil.

Com base nos dados apresentados pela Divisão de Fiscalização de Pessoal e Folha de Pagamentos (DFPESSOAL 2), o plenário do TCE-PI aprovou a emissão de alertas aos gestores municipais e ao Presidente da Alepi, Severo Eulálio (MDB).

Segundo a Divisão do TCE, em 17 municípios, o Poder Executivo ultrapassou o limite de alerta de gastos com pessoal (48,60% da Receita Corrente Líquida – RCL), conforme estabelecido no inciso II do § 1º do art. 59 da LRF, referente ao exercício de 2024 (3º quadrimestre ou 2º semestre).

Dentre esses municípios, 06 ultrapassaram o limite de alerta; 05 estão acima do limite prudencial (51,30% da RCL – parágrafo único do art. 22 da LRF); 06 estão acima do limite legal (54,00% da RCL – inciso III do art. 20 da LRF).

Ainda, até o dia 19 de fevereiro de 2025, 100 municípios ainda não haviam publicado seus Demonstrativos da Despesa com Pessoal.

No âmbito estadual, a Assembleia Legislativa do Piauí também excedeu o limite de despesa com pessoal (2,00% da RCL).

Com base nessas constatações, a Divisão sugeriu a necessidade de expedição de alertas aos gestores envolvidos, para informá-los sobre a situação e orientá-los a adotar providências cabíveis para a regularização dos gastos dentro dos parâmetros legais.

Consequências

Caso os gestores não adotem medidas para reconduzir os gastos ao limite legal, poderão enfrentar penalidades severas, tais como: impedimento de recebimento de transferências voluntárias; cassação de mandato; multa equivalente a 30% dos vencimentos anuais.

"O Tribunal de Contas do Estado do Piauí reforça a importância do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal como instrumento essencial para a gestão responsável dos recursos públicos, garantindo equilíbrio financeiro e transparência na administração", destacou o conselheiro Kennedy Barros, presidente do TCE-PI.

Confira o relatório:

Clique-aqui-para-ter-acesso-na-integra.pdf

Fonte: Com informações do TCE

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