Política

JUSTIÇA SAÚDE

MP aciona Justiça para obrigar Silvio Mendes a nomear enfermeiros aprovados em concurso

Ministério Público acionou a Justiça contra o prefeito Sílvio Mendes e a presidente da FMS, alegando que profissionais concursados estão sendo deixados de lado enquanto contratos temporários são mantidos

Natalia Costa

24 de junho de 2026 às 10:43 ▪ Atualizado há 2 horas


Silvio Mendes esclarece cálculos do IPTU em coletiva de imprensa
Silvio Mendes esclarece cálculos do IPTU em coletiva de imprensa

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) entrou com uma ação civil pública contra o prefeito de Teresina, Sílvio Mendes, e a presidente da Fundação Municipal de Saúde (FMS), Leopoldina Cipriano para solicitar que a Prefeitura deixe de priorizar a contratação de enfermeiros temporários e passe a convocar os profissionais aprovados no concurso público realizado em 2024. A ação foi protocolada no dia 19 de junho.

Segundo o MPPI, a Fundação Municipal de Saúde continua mantendo centenas de contratos temporários para funções que deveriam ser ocupadas por servidores efetivos aprovados em concurso.

Na ação, o promotor de Justiça Marcelo de Jesus Monteiro Araújo solicita que os contratos temporários de enfermeiros sejam encerrados no prazo de até 30 dias após a notificação dos gestores. Além disso, pede que a Prefeitura realize a nomeação dos candidatos aprovados no concurso que ainda aguardam convocação.

O Ministério Público também requer a aplicação de multa diária de R$ 5 mil ao prefeito e à presidente da FMS caso as determinações judiciais não sejam cumpridas.

Déficit de servidores efetivos

De acordo com a ação, a Fundação Municipal de Saúde possui atualmente 838 cargos efetivos de enfermeiro. Mesmo após as nomeações já realizadas pela Prefeitura, ainda existem 651 vagas sem preenchimento.

Apesar da quantidade de cargos vagos, a FMS mantém 273 enfermeiros contratados temporariamente para exercer as mesmas funções dos servidores efetivos. Conforme o Ministério Público, a maioria desses profissionais trabalha há mais de dois anos consecutivos na rede municipal de saúde.

Para o órgão, a situação demonstra que existe uma necessidade permanente de servidores, o que deveria ser resolvido por meio da convocação dos aprovados no concurso público.

Entendimento do STF

O Ministério Público destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que contratações temporárias só podem ocorrer em situações excepcionais, previstas em lei e por tempo determinado.

Segundo o promotor, a situação observada na Fundação Municipal de Saúde não se enquadra nessas condições, já que os contratos vêm sendo renovados para suprir uma demanda contínua da administração pública.

“Enquanto perdurarem as contratações temporárias irregulares, os candidatos aprovados no concurso público continuarão sendo preteridos em seu direito subjetivo à nomeação, além dos prejuízos causados ao erário e à própria Administração Pública pela manutenção de situação contrária à ordem jurídica”, afirmou o representante do MPPI.

Possibilidade de acordo

Ao final da ação, o Ministério Público informou que está disposto a participar de uma audiência de conciliação para buscar um acordo com a Prefeitura de Teresina e a Fundação Municipal de Saúde.

A proposta é que um entendimento possa ser firmado por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), evitando o prolongamento da disputa judicial.


Fonte: Portal GP1



@production @if(request()->routeIs('site.home.index')) @endif @endproduction