O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão imediata do concurso público da Prefeitura Municipal de Monsenhor Gil com 167 vagas em várias áreas, além da formação de cadastro de reserva.
A medida cautelar foi expedida pelo conselheiro substituto Jackson Nobre Veras, que considerou que o atual prefeito João Luiz Carvalho da Silva lançou o edital do concurso nos últimos 180 dias do seu mandato, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois geraria uma despesa de caráter continuado a ser implementada em período posterior ao da atual gestão.
A medida também decide caberá ao novo prefeito a decisão sobre o destino do certame. O relator acatou a representação e disse que:
”Embora acredite-se que o concurso não gere despesas imediatas, a própria organização de um certame com a contratação de banca examinadora, a logística de aplicação das provas e a divulgação do próprio concurso já oneram o ente público e, além disso, relembra-se que a aprovação dos candidatos traz vínculo com a administração pública e, consequentemente, com a folha de pagamento. É, portanto, um ato que recai sobre a vedação”.
Na semana passada, o TCE-PI já havia tomado medida suspendendo o concurso público da Prefeitura de Teresina para a contratação de 300 guardas civis e mais cadastro de reserva pelo mesmo motivo.
Fonte: TCE