
Passar em um concurso público é sempre algo difícil, é preciso muito estudo, esforço e dedicação para conquistar o objetivo. Por isso, quando o candidato consegue a aprovação é um momento de realização e comemoração.
Para muitas pessoas, é um sonho de carreira que, às vezes, demora meses e até anos para chegar. E quando o concurseiro é aprovado, mas não é chamado, acaba gerando dúvidas.
E agora? O que fazer? Por onde seguir? São perguntas que aparecem ao longo do processo. É preciso entender se você foi classificado no concurso dentro do número de vagas previstas no edital ou então para a lista de espera, para ter direito à nomeação.
Na Constituição, existe o prazo máximo de validade para concursos, sendo prorrogável uma vez por mais dois anos, durante os quais o participante pode ser chamado.
Aprovação e cadastros reserva
O inciso IV do artigo 37 da Constituição Federal diz respeito ao prazo de convocação, em que a pessoa aprovada no concurso público terá prioridade ao ser chamada sobre novos concursados no período previsto no edital.
Existem dois casos em um concurso público, e cada um possui uma resposta diferente:
Aprovado fora do número de vagas ou para cadastro reserva: A administração pública não tem a obrigação de chamar as pessoas aprovadas, caso não tenha vagas, mas estas possuem expectativa de direito relacionada à nomeação.
Ou seja, quando houver desistência, surgimento de novas vagas, ou se abrir um novo concurso público durante a validade do atual.
Aprovado dentro do número de vagas: Os classificados dentro do número que foi previsto no edital possuem o direito de serem nomeados e, caso isso não ocorra enquanto durar o concurso, o participante pode acionar o judiciário.
Direitos dos aprovados no concurso público
Caso você identifique alguma irregularidade na sua nomeação, é possível notificar o setor responsável pela gestão do órgão para saber as razões da preterição e exigir a nomeação para posse ou até mesmo entrar com uma ação judicial.
Já a ação judicial ou ação ordinária, pode ser solicitada imediatamente para pedir a análise e julgamento de preterição e ilegalidades ocorridas durante o processo seletivo.
E ainda, é possível solicitar o Mandado de Segurança, que tem como objetivo proteger o direito líquido certo, comprovado por documentos, contra ilegalidades.