Cidade

Confira detalhadamente o que vai funcionar neste final de semana em Teresina

Lojas do Centro e dos bairros fecham nesta sexta-feira, shoppings podem abrir

Da Redação

Sexta - 07/08/2020 às 08:19



Foto: Alinny Maria Praça da Bandeira, no Centro de Teresina (Foto: Outubro/2019)
Praça da Bandeira, no Centro de Teresina (Foto: Outubro/2019)

As lojas do Centro e dos bairros de Teresina não abrirão nesta sexta-feira (07) em cumprimento ao decreto de reabertura gradual das atividades econômicas da capital. 

Nesse primeiro momento, os estabelecimentos abrem apenas quatro dias na semana e com horário limitado. Já os shoppings poderão abrir hoje, pois retomaram as atividades na terça (04), completando quatro dias hoje.

Supermercados, farmácias, postos de combustíveis, entre outros serviços podem abrir as portas hoje.

O final de semana, segundo decreto publicado no último dia 31 de julho, Teresina terá o lockdown parcial (bloqueio de atividades)

De acordo com o decreto, no sábado (08) e domingo (09) estão autorizados a funcionar apenas as seguintes atividades e estabelecimentos:

Farmácias e drogarias;
serviços de saúde;
serviços de segurança e vigilância;
serviços de delivery exclusivamente para alimentação pronta, gás de cozinha e água;
Órgãos e profissionais de comunicação;
Situações comprovadas de urgência e emergência.

Ainda no sábado fica autorizado o funcionamento e operação das atividades da base de combustível (terminal) e das atividades de distribuição de combustíveis. Fica autorizado, aos postos revendedores de combustíveis, o horário de funcionamento de 7 às 24h, na sexta-feira.

Os serviços públicos tais como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, bem como os estabelecimentos que funcionem operando fornos, em turnos ininterruptos de 24h, estão autorizados a funcionar neste período, respeitando as determinações sanitárias expedidas para a contenção do novo coronavírus, inclusive quanto aos atendimentos emergenciais.

A fiscalização das medidas será exercida pela Guarda Civil Municipal e vigilância sanitária municipal, com apoio dos serviços de vigilância sanitária federal e estadual, e com o apoio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS, da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Secretaria de Transportes - SETRANS/PI.

Os órgãos envolvidos na fiscalização das medidas sanitárias deverão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e dos demais órgãos e instituições públicas que se fizerem necessárias.

Estes órgãos devem reforçar a orientação e a fiscalização, em relação às seguintes proibições:

Aglomeração de pessoas;
Circulação em grande número de pessoas em locais públicos;
Consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos;
Direção sob efeito de bebida alcoólica.

Os estabelecimentos, serviços e atividades devem adotar/reforçar as medidas de controle de acesso e de limitação de pessoas nas áreas internas e externas, de modo a evitar aglomerações e a resguardar a distância mínima de 2m (dois metros) entre todas as pessoas, além da exigência do uso de máscaras de proteção facial e da permanente higienização, conforme já tratado nos Decretos Municipais, bem como devem cumprir os protocolos, orientações e determinações expedidas pelos órgãos e entidades de saúde federal, estadual e municipal, sujeitando-se, no caso de descumprimento, a aplicação, cumulativamente, das penalidades de multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento, na forma da legislação vigente.



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