A desembargadora presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) 22ª Região, Liana Ferraz de Carvalho, suspendeu a Liminar que determinava o afastamento imediato das atividades presenciais os servidores da saúde, com mais de 60 anos e dos portadores de comorbidades.
A Procuradoria Jurídica da FMS argumentou que se a liminar fosse mantida causaria graves danos na rede municipal de saúde. O presidente da FMS, Gilberto Albuquerque, cita que comprometeria o atendimento à população. “ Seriam 1.400 servidores, entre médicos, enfermeiros e técnicos, com lotações em hospitais, unidades básicas de saúde e UTIs”, cita.
O presidente esclarece que esses profissionais foram os primeiros beneficiários da vacinação contra a COVID-19, estando devidamente imunizados, não havendo registro de afastamento de servidor da FMS, inclusive por COVID-19, após a implementação da campanha de vacinação.
"A Suspensão de Liminar é remédio extraordinário utilizado para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, nos termos do art. 15 da Lei n. 12.016/2009, bem como em outros regramentos, como o § 1º do art. 12 da Lei n. 7.347 /85", diz trecho da decisão da desembargadora.
Na quarta-feira (19), a decisão da juíza substituta Daniela Martins Soares Barbosa, derrubou a portaria Nº 03/2021, da FMS, que determinava o retorno presencial dos servidores com mais de 60 anos e dos portadores de comorbidades afastados por causa da pandemia da Covid-19.
No dia seguinte, a defesa da Procuradoria Jurídica da FMS entrou com pedido de suspensão da liminar, que foi acatado. O pedido de liminar foi realizado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina (SINDSERM), que alega que a portaria da FMS, publicada no dia 8 de janeiro deste ano, atentava contra a vida dos servidores.
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