SERVIÇOS URBANOS
Teresinha Ferreira
01 de setembro de 2026 às 07:11 ▪ Atualizado há 55 minutos
A Prefeitura de Teresina mudou as regras para a cobrança da Taxa de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD), conhecida como taxa de lixo, referente ao exercício de 2026. A Secretaria Municipal de Finanças (Semf) determinou o recálculo e o relançamento da taxa, substituindo o divisor 1.000 pelo divisor 3.000. A mudança foi oficializada pela Portaria nº 54/2026, publicada no Diário Oficial do Município em 28 de agosto, e atende a uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). Na prática, os lançamentos feitos com base no divisor 1.000 serão desconstituídos e substituídos pelo novo cálculo.
Por que a taxa de lixo será recalculada?
A mudança ocorre por determinação judicial. Em decisão proferida em 28 de julho, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0759780-41.2026.8.18.0000, o Tribunal de Justiça do Piauí suspendeu a aplicação do divisor 1.000 e restabeleceu, para a cobrança da TCRD de 2026, o divisor 3.000. A decisão também determinou a desconstituição de atos de cobrança, sanção, inscrição em dívida ativa, protesto e negativação eventualmente praticados contra contribuintes com fundamento no divisor 1.000. Com isso, a Prefeitura teve que refazer os lançamentos.
Quem já pagou a taxa de lixo terá que pagar novamente?
Depende do valor que já foi recolhido. A Secretaria Municipal de Finanças informou que os pagamentos efetuados antes da mudança serão considerados no novo lançamento. Assim, quem já pagou valor suficiente para quitar integralmente a taxa recalculada pelo divisor 3.000 não terá um novo valor lançado para pagamento. Esse é um dos pontos mais importantes para os contribuintes. Quem já fez pagamento deve verificar o novo lançamento antes de emitir qualquer documento de arrecadação.
E quem pagou mais do que deveria?
A situação de quem eventualmente tenha recolhido valor superior ao devido após o recálculo ainda depende do desfecho da discussão judicial. Segundo a Secretaria Municipal de Finanças, após a conclusão do processo serão dadas orientações aos contribuintes. Entre as possibilidades que poderão ser analisadas estão compensação ou restituição, mas ainda não há uma definição definitiva sobre qual procedimento será adotado. Portanto, quem pagou valor superior ao resultado obtido pelo divisor 3.000 deve guardar os comprovantes.
Diferença da taxa fica suspensa
Outro ponto importante é que a diferença entre o cálculo pelo divisor 1.000 e o cálculo pelo divisor 3.000 não poderá ser cobrada enquanto estiver em vigor a decisão judicial. A Prefeitura fará a cobrança apenas da parcela considerada incontroversa, calculada com o divisor 3.000. O pagamento desse valor terá efeito liberatório pleno sobre a parcela atualmente exigível. Isso não significa, porém, que a discussão judicial terminou. A diferença decorrente da majoração continua suspensa e dependerá do resultado definitivo do processo.
Quando vence a nova taxa?
O contribuinte poderá escolher entre pagamento em cota única ou parcelamento em até três vezes.
Os novos vencimentos são:
Cota única: 9 de outubro de 2026;
1ª parcela: 9 de outubro de 2026;
2ª parcela: 9 de novembro de 2026;
3ª parcela: 9 de dezembro de 2026.
Os vencimentos foram alinhados às três últimas parcelas do IPTU/COSIP de 2026.
Nem todo valor poderá ser parcelado
Existe uma condição para o parcelamento. A Portaria nº 54/2026 determina que não será permitido dividir a taxa em mais de três parcelas. Além disso, quando o parcelamento resultar em prestações inferiores a R$ 20, o contribuinte não poderá utilizar essa modalidade. Nesse caso, o valor deverá ser quitado em cota única.
Prefeitura não pode aplicar multa e juros sobre diferença
Enquanto permanecer válida a decisão judicial, a Secretaria Municipal de Finanças também fica impedida de aplicar multa e juros de mora sobre a parcela controvertida. Também ficam suspensos atos de cobrança ou sanção relacionados à diferença entre os valores calculados pelos divisores 1.000 e 3.000. Eventuais atos anteriores de cobrança e sanção baseados no divisor 1.000 também devem ser desconstituídos nos termos da decisão.
Como emitir a nova taxa de lixo?
Os novos Documentos de Arrecadação de Tributos Municipais (DATMs), já considerando o recálculo da TCRD de 2026, serão disponibilizados pela Prefeitura. O documento poderá ser emitido no Portal do IPTU da Prefeitura de Teresina. O contribuinte também poderá procurar presencialmente uma das Unidades de Atendimento ao Público (UAPs) da Secretaria Municipal de Finanças.
O que o contribuinte deve fazer agora?
Quem possui imóvel sujeito à TCRD deve verificar sua situação antes de realizar um novo pagamento. Para quem ainda não pagou, a orientação é utilizar o documento atualizado, calculado pelo divisor 3.000. Quem já realizou algum pagamento deve conferir se o valor recolhido foi suficiente para quitar a taxa após o recálculo. Se o pagamento anterior for suficiente, não haverá novo valor a pagar. Já quem eventualmente tiver pago valor superior ao resultado do novo cálculo deverá aguardar a definição sobre eventual compensação ou restituição após o encerramento da discussão judicial. A Prefeitura afirma que o objetivo do novo lançamento é cumprir a decisão judicial e garantir que, neste momento, seja exigido apenas o valor considerado devido pelo critério restabelecido pelo TJ-PI.
Fonte: PMT