Cidade

Pessoas com deficiência terão direito a meia-entrada em Teresina

Não haverá restrições de data e horário para o exercício do direito constante na norma.

Da Redação

Terça - 07/02/2023 às 11:08



Foto: Ascom inclusão da pessoa com deficiência física
inclusão da pessoa com deficiência física

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, sancionou lei que permite meia-entrada para pessoas com deficiência em eventos esportivos, culturais e de lazer realizados por instituições públicas ou privadas na Capital. Não haverá restrições de data e horário para o exercício do direito constante na norma.

A lei garante a pessoas com deficiência o pagamento do valor correspondente à meia-inscrição ou à meia-entrada, em qualquer modalidade esportiva, setor ou espaço, nos eventos realizados no município de Teresina.

De acordo com a lei, o pagamento de meia-inscrição ou meia-entrada não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se estende aos valores dos serviços adicionais oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.

A lei prevê ainda que a meia-entrada se estenda também aos acompanhantes das pessoas com deficiência. Para ter direito ao benefício, a pessoa com deficiência deve apresentar sua carteira ou qualquer documento que comprove a sua condição no momento do pagamento da meia-inscrição ou da meia-entrada.

Em caso de não regularização, a pena é uma multa no valor de R$ 500,00 por infração com pagamento em dobro em caso de reincidência até o limite máximo de R$ 8 mil. Se mesmo assim o estabelecimento não cumprir a lei, poderá ter seu alvará de funcionamento suspenso ou até cassado.

O montante arrecadado com a aplicação das penalidades pelo descumprimento da lei de meia-entrada a pessoa com deficiência serão revertidos em favor de programas e ações sociais voltadas às pessoas com deficiência.

A lei entrou em vigor no momento de sua publicação na edição desta segunda-feira (06) do Diário Oficial do Município.

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