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DIREITO DO PASSAGEIRO

Ônibus com atraso de uma hora garante reembolso total da passagem no Piauí

Passageiros do transporte intermunicipal também têm direito à alimentação após três horas de espera e assistência em casos de cancelamento, extravio de bagagem e Passe Livre

Da Redação

28 de julho de 2026 às 11:13 ▪ Atualizado há 52 minutos

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  • Passageiros têm direito ao reembolso total se o ônibus atrasar mais de uma hora e optarem por não viajar.
  • Se o atraso for superior a três horas e o passageiro decidir esperar, a empresa deve fornecer alimentação.
  • A legislação estadual cobre todas as empresas autorizadas a operar no Piauí.
  • Direitos incluem cancelamento da viagem, extravio de bagagem e Passe Livre para públicos específicos.
  • Em caso de cancelamento voluntário, há reembolso com 5% de multa ou crédito para remarcação.
  • Em caso de extravio, a empresa tem até 30 dias para resolver, e o passageiro pode ser ressarcido.
  • Passe Livre Intermunicipal é garantido para certas pessoas com deficiência, idosos e pessoas vivendo com HIV/AIDS.
  • A reserva de vagas gratuitas deve ser feita antecipadamente.
  • Reclamações podem ser direcionadas à Ouvidoria da Agrespi com informações detalhadas para facilitar a apuração.

Reprodução Transporte intermunicipal
Transporte intermunicipal

Passageiros que utilizam o transporte intermunicipal no Piauí têm direito ao reembolso integral da passagem caso o ônibus atrase mais de uma hora e optem por desistir da viagem. Se o atraso ultrapassar três horas e o viajante decidir aguardar o embarque, a empresa é obrigada a fornecer alimentação adequada durante a espera. As garantias fazem parte da legislação estadual e valem para todas as empresas autorizadas a operar linhas intermunicipais.

Além do reembolso e da assistência em casos de atraso, a legislação também assegura direitos relacionados ao cancelamento da viagem, extravio de bagagem e acesso ao Passe Livre para públicos específicos.

Segundo a diretora-geral da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí (Agrespi), Thaís Araripe, é importante que os passageiros conheçam seus direitos, principalmente em períodos de maior movimentação, como as férias escolares.

"Seja em períodos de maior movimentação, como agora nas férias de julho, durante o resto do ano, é importante que o passageiro conheça seus direitos e procure a empresa sempre que houver dúvidas ou necessidade de atendimento. Em situações como atrasos, cancelamentos ou qualquer irregularidade na prestação do serviço, a orientação é buscar inicialmente a transportadora. Se o problema não for resolvido, o usuário pode registrar sua manifestação junto à Ouvidoria da Agrespi", destacou.

O que fazer em caso de atraso ou cancelamento

Quando a viagem sofrer atraso superior a uma hora, o passageiro pode escolher entre desistir da viagem com reembolso total do valor pago, seguir no mesmo ônibus ou embarcar em outro veículo da mesma empresa ou de outra transportadora, sem qualquer custo adicional.

Caso o atraso ultrapasse três horas e o usuário prefira continuar aguardando o embarque, a empresa deverá fornecer alimentação adequada durante o período de espera.

Se a viagem não puder ser realizada no mesmo dia, a transportadora também é obrigada a custear hospedagem e o transporte de ida e volta entre o terminal e o local de acomodação.

Já quem decidir cancelar a viagem por iniciativa própria poderá solicitar o reembolso da passagem, com retenção de 5% do valor como multa administrativa, ou utilizar o valor pago como crédito para remarcação, válido por até um ano. Para ter direito ao benefício, o cancelamento deve ser comunicado com pelo menos três horas de antecedência do horário previsto para o embarque.

Bagagem e indenização

Os passageiros também possuem direitos relacionados à bagagem. Antes do embarque, é recomendado conferir o comprovante de despacho e identificar corretamente as malas.

Em caso de extravio ou danos, a empresa deve ser comunicada imediatamente. A transportadora tem até 30 dias para localizar e devolver a bagagem ou reparar o item danificado. Se isso não ocorrer, o passageiro tem direito ao ressarcimento pelos bens perdidos e por despesas extras provocadas pela ausência dos pertences.

Quem tem direito ao Passe Livre

A legislação estadual também garante o Passe Livre Intermunicipal para pessoas com deficiência com renda familiar per capita de até um salário mínimo, idosos com 60 anos ou mais inscritos no CadÚnico e renda familiar de até dois salários mínimos, além de pessoas vivendo com HIV/AIDS cadastradas no programa quando o deslocamento for destinado a consultas, exames, trabalho ou estudo.

Cada viagem oferece duas vagas gratuitas para beneficiários. No caso dos idosos, se essas vagas estiverem ocupadas, a empresa deve conceder desconto de 50% no valor da passagem, desde que os requisitos legais sejam atendidos.

A gerente de Transportes e Infraestrutura da Agrespi, Dayanne Albuquerque, orienta que os beneficiários façam a reserva antecipadamente para evitar contratempos.

“O usuário tem que estar devidamente cadastrado e observar as regras para utilização do benefício. Como as vagas gratuitas são limitadas por viagem, a orientação é que o passageiro procure a empresa com antecedência para fazer a reserva e evitar contratempos no dia do embarque."

Caso o consumidor não consiga resolver a situação diretamente com a empresa ou considere que houve descumprimento das normas do transporte intermunicipal, poderá registrar manifestação junto à Ouvidoria da Agrespi pelos canais oficiais da Agência: 86 99520-4096 (Whatsapp) ou ouvidora@agrespi.pi.gov.br .

A reclamação deve ser acompanhada, sempre que possível, de informações como número da linha, data da viagem, empresa responsável e cópia da passagem, facilitando a apuração do caso.

Fonte: Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí (Agrespi)