Foto: Assessoria
Promotor de Justiça Fernando Santos
O concurso da prefeitura de municipal de Teresina, marcado para este domingo (15), está ameaçado e pode não acontecer, pois a 44º Promotoria de Justiça do Ministério Público entrou com pedido liminar contra a PMT e o Núcleo de Concurso de Promoção de Eventos (NUCEPE). O objetivo é a anulação do Edital nº 007/2019, de 24 de outubro de 2019, com aplicação de provas previstas para o próximo domingo (15).
De acordo com a decisão do MP-PI, a ação foi protocolada levando em conta que o edital, com oferta de 30 vagas para o cargo de professor de 1º Ciclo e de 110 para o de 2º Ciclo, não prevê provas de títulos, apenas uma objetiva e uma didática, e exige somente o conteúdo das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática para professores de 1º Ciclo e da respectiva disciplina para os professores de 2º Ciclo. Isto contraria do item 1.4 ao artigo 23 da Lei Municipal nº 2.972/2001, bem como os itens 11.1, 11.2 e o anexo 3 ao artigo 32 da Lei nº 9.394/1996.
"Desta forma, o edital é nulo de pleno direito, uma vez que, estando o certame em andamento, não pode mais ser alterado", explica o promotor de Justiça Fernando Santos.
EDITAL
Segundo edital publicado pela prefeitura de Teresina, o certame previa
vagas distribuídas entre os cargos de: Professor de 1º Ciclo - Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano - POLIVALÊNCIA (30) e Professor de 2º Ciclo - Anos Finais do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, nas seguintes disciplinas: Língua Portuguesa (30); Matemática (30); Artes (10); Ciências (10); Ensino Religioso (10); Geografia (10); e História (10).
É necessário que o candidato possua Licenciatura Plena na respectiva área em que pretende atuar. Ao ser contratado, o mesmo deve exercer funções em regime de 20 a 40 horas semanais, sendo remunerado mensalmente no valor entre R$ 1.891,13 a R$ 3.782,29.
Fonte: Com informações do MP-PI
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