
A Justiça do Trabalho do Piauí determinou a suspensão imediata das demissões em massa promovidas pela Agespisa e a reintegração dos trabalhadores já dispensados. A decisão, assinada, na sexta-feira (20) pela juíza substituta Elisabeth Rodrigues, da 3ª Vara do Trabalho de Teresina, reconheceu que a empresa pública em fase de liquidação não realizou negociação prévia com o sindicato antes de iniciar os desligamentos.
A medida atende a um pedido de tutela de urgência apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Piauí (Sintepi). Segundo a entidade, aproximadamente 300 empregados recusaram a adesão ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV) implantado no início de 2025. Desse total, ao menos 100 já estavam cumprindo aviso prévio e outros 200 estavam sob risco iminente de demissão.
Na decisão, a magistrada determinou que a Agespisa, a Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí (Emgerpi) e a Microrregião de Água e Esgoto do Piauí (MRAE) “se abstenham de demitir ou praticar qualquer ato tendente à demissão dos empregados da Agespisa que se recusem a aderir ao programa de desligamento incentivado, até o julgamento do presente feito ou decisão judicial posterior em sentido contrário”.
Também foi ordenada a suspensão dos prazos de todos os avisos prévios já concedidos e a reintegração, no prazo de cinco dias, dos trabalhadores desligados, com pagamento integral dos salários e demais vantagens desde a data da dispensa. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 20 mil por trabalhador prejudicado, revertida em favor do próprio empregado.
Fundamentação na jurisprudência do STF e na legislação estadual
Para embasar a liminar, a juíza citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 999435, que reconheceu a necessidade de negociação sindical prévia em casos de dispensa coletiva, mesmo na ausência de convenção ou acordo coletivo. A magistrada também destacou a vigência da Lei Complementar Estadual nº 28/2003, alterada pela LC nº 83/2007, que prevê a redistribuição ou cessão dos empregados da Agespisa para a Emgerpi, com manutenção do regime jurídico e dos direitos dos cargos de origem.
A juíza rejeitou o argumento de que essa legislação teria sido revogada pela Lei nº 7.884/2022, por se tratar de norma hierarquicamente inferior. Para ela, a tentativa da empresa de afastar a aplicação da LC estadual não encontra respaldo legal.
Outro ponto abordado na decisão é o reconhecimento da sucessão trabalhista. Apesar da transferência dos serviços da Agespisa para a MRAE, não houve privatização, mas sim alteração na gestão, o que, segundo a juíza, preserva os vínculos trabalhistas conforme previsto nos artigos 10 e 448 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Na sentença, a magistrada também apontou que o impacto de uma demissão em massa ultrapassa o âmbito individual dos contratos e repercute de forma grave na economia local. “A situação de desemprego em massa repercute na economia local e afeta diretamente a subsistência de centenas de famílias, que serão privadas dos salários que garantem sua sobrevivência”, afirmou.