
A desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Liana Chaib, acatou o pedido de dissídio coletivo ajuizado pelo Procurador Regional do Trabalho, João Batista Machado Júnior, e determinou que os motoristas e cobradores do transporte coletivo de Teresina retornem ao trabalho em 24 horas.
Segundo a decisão, nos períodos de tempo considerados de pico pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS), sendo pelo menos três horas pela manhã (de 6 às 9h) e três horas no final do dia (17 às 20h), de segunda a sexta-feira, e, aos sábados, das 6 às 9h e das 12 às 15h, os ônibus devem circular com 70% da frota.
Nos demais horários e aos domingos, deve-se manter o funcionamento de pelo menos 30% da frota de ônibus. A decisão da desembargadora Liana Chaib também determinou que o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (SETUT) disponibilize a quantidade necessária de ônibus para circulação.
Para a Strans, a desembargador determinou que continue a cadastrar veículos para o transporte alternativo enquanto durar a greve do serviço de transporte coletivo urbano de Teresina e que fiscalize o cumprimento das medidas de urgência deferidas, informando-se nos autos.
Haverá ainda hoje, às 15h, uma audiência de conciliação virtual por meio da plataforma Google Meet, para tentar um acordo entre as categorias.