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NOVAS REGRAS

IPTU 2026 tem desconto de 10% à vista e parcelamento em até 6 vezes; vencimento em 30 de junho

Vencimento da cota única e da primeira parcela será em 30 de junho

Natalia Costa

28 de abril de 2026 às 09:15 ▪ Atualizado há 1 hora

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  • O IPTU 2026 pode ser pago à vista com 10% de desconto ou parcelado em até 6 vezes.
  • Parcelamento está disponível para valores acima de R$ 20, seguindo um cronograma de datas mensais de junho a novembro.
  • As regras foram publicadas pela Prefeitura de Teresina no Diário Oficial.
  • Carnês serão enviados aos endereços cadastrados e também podem ser acessados online.
  • Reclamações sobre valores podem ser feitas em até 30 dias junto à Junta de Julgamento Tributário.
  • Limite de reajuste do imposto é de até 25% ao ano.
  • Mesmo boleto inclui taxas como TCRD e COSIP.
  • Isenções estão disponíveis para entidades sem fins lucrativos, pessoas com doenças graves e casos de interesse público, desde que atendam a critérios específicos.
  • A contribuição para iluminação pública e taxa de lixo também podem ser isentas para baixos valores venais e consumidores de baixa renda.

Contribuintes de Teresina podem pagar o IPTU 2026 com desconto à vista ou parcelar em até seis vezes.
Contribuintes de Teresina podem pagar o IPTU 2026 com desconto à vista ou parcelar em até seis vezes.

O pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2026 poderá ser realizado em cota única ou parcelado em até seis vezes. Quem optar pela quitação à vista terá desconto de 10%, com vencimento em 30 de junho de 2026. A prefeitura determinou que não será permitido o parcelamento de valores inferiores a R$ 20.

Já o parcelamento seguirá o seguinte cronograma:

  • 1ª parcela: 30 de junho
  • 2ª parcela: 31 de julho
  • 3ª parcela: 31 de agosto
  • 4ª parcela: 30 de setembro
  • 5ª parcela: 30 de outubro
  • 6ª parcela: 30 de novembro

As novas regras para a cobrança do IPTU 2026 foram publicadas pela Prefeitura de Teresina no Diário Oficial do Município da segunda-feira (27).

Os carnês continuarão sendo enviados aos endereços cadastrados. A versão impressa permitirá pagamento via código de barras na cota única e por QR Code no caso de parcelamento. 

Os contribuintes podem emitir os boletos diretamente no site oficial da prefeitura (https://iptu.teresina.pi.gov.br/) ou buscar atendimento presencial em unidades de atendimento ao público, como o Centro, a zona Leste (Show Auto Mall) e o Teresina Shopping.

A prefeitura informou que o não recebimento do documento não isenta o contribuinte da obrigação de pagar dentro do prazo.

Quem não concordar com o valor lançado poderá apresentar reclamação à Junta de Julgamento Tributário (JJT) no prazo de até 30 dias após o recebimento dos carnês.

Principais mudanças no IPTU em Teresina

  • Limite de aumento anual: reajuste do imposto passa a ter um teto de até 25% ao ano para imóveis que tiverem aumento na cobrança, evitando impactos elevados para os contribuintes.
  • Atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG): nova legislação prevê a aplicação escalonada da PVG, que é a base de cálculo do valor venal dos imóveis. A medida busca corrigir distorções antigas e suavizar aumentos bruscos no IPTU.
  • Cobranças incluídas no mesmo boleto: Portaria nº 40/2026 regulamenta o lançamento conjunto de taxas como:
    • Taxa de Coleta de Resíduos Domiciliares (TCRD)
    • Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (COSIP)

Quem tem direito à isenção do IPTU

  • Entidades sem fins lucrativos: imóveis de associações comunitárias, esportivas, recreativas e de assistência social, desde que o valor venal não ultrapasse R$ 160.272,03.
  • Pessoas com doenças graves: contribuintes diagnosticados com doenças como câncer e AIDS podem ter isenção, se o imóvel tiver valor venal de até R$ 154.240,27 e atender aos critérios legais.
  • Casos de interesse público: situações específicas reconhecidas pelo poder público também podem garantir a isenção.
  • Taxa de coleta de resíduos (lixo): pode ser isenta para imóveis de baixo valor venal e em outras condições previstas em lei.
  • Contribuição de iluminação pública: benefício destinado a imóveis de baixo valor, unidades públicas e consumidores de baixa renda.

É necessário solicitar a isenção junto à prefeitura e comprovar que atende aos critérios exigidos.

DOM4243-27042026-ASSINADO.pdf

Fonte: Diário Oficial do Município