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BANHEIRO FEMININO

Segundo’s Bar de Teresina libera banheiro para mulheres trans

Estabelecimento instalou aviso afirmando que todas as mulheres são bem-vindas e anunciou que não seguirá restrição prevista em lei municipal

Teresinha Ferreira

09 de agosto de 2026 às 07:14 ▪ Atualizado há 2 horas

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  • O Segundo’s Bar em Teresina manifestou-se contra a Lei Municipal nº 6.389/2026, permitindo o uso de banheiros femininos por todas as mulheres, incluindo transexuais e travestis.
  • A lei, sancionada pelo prefeito, restringe o uso de banheiros femininos a "mulheres biológicas" e está em vigor desde julho.
  • O bar defende que a norma viola princípios constitucionais de igualdade e combate à discriminação, e anunciou que não seguirá a restrição.
  • A manifestação do bar ampliou o debate sobre a aplicação da lei em estabelecimentos privados.
  • A legislação também afeta concursos públicos e eventos esportivos, vinculando-os a critérios de sexo biológico.
  • O Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros entrou com uma ação para derrubar a lei, alegando violação de direitos constitucionais.
  • A Prefeitura de Teresina ainda não se manifestou publicamente sobre o caso específico do bar.

Redes Sociais Segundo'bar Segundo’s Bar informou que o banheiro feminino do estabelecimento pode ser utilizado por mulheres cisgêneras, trans e travestis.
Segundo’s Bar informou que o banheiro feminino do estabelecimento pode ser utilizado por mulheres cisgêneras, trans e travestis.

O Segundo’s Bar, localizado no bairro Vila Operária, na zona Norte de Teresina, manifestou-se contra a Lei Municipal nº 6.389/2026, que restringe o uso de banheiros femininos a pessoas classificadas pela norma como “mulheres biológicas”.

O estabelecimento colocou na entrada do banheiro feminino um aviso informando que o espaço pode ser utilizado por todas as mulheres, incluindo cisgêneras, transexuais e travestis.

Nas redes sociais, o bar declarou que continuará sendo um ambiente aberto à diversidade. “Todas as mulheres são bem-vindas”, diz uma das mensagens divulgadas pelo estabelecimento. Em outra publicação, o Segundo’s afirmou que “respeito não se negocia”.

O posicionamento foi divulgado após outro estabelecimento de Teresina, a academia Simplifit, instalar placas informando que seus banheiros e vestiários femininos seriam destinados exclusivamente a mulheres consideradas biologicamente do sexo feminino.

Bar afirma que não seguirá restrição

No cartaz colocado no banheiro, o Segundo’s Bar cita a Lei Municipal nº 6.389/2026, mas informa que não seguirá a restrição por considerar que a medida viola princípios constitucionais relacionados à igualdade, à dignidade e ao combate à discriminação. A manifestação provocou repercussão nas redes sociais e ampliou o debate sobre a aplicação da nova legislação nos estabelecimentos privados da capital.

Lei está em vigor em Teresina

A Lei Municipal nº 6.389/2026 foi sancionada pelo prefeito Sílvio Mendes (União Brasil) em 30 de julho e instituiu a Política Municipal de Proteção da Mulher. Entre os objetivos previstos no texto está a garantia de banheiros exclusivos às chamadas “mulheres biológicas”. A justificativa apresentada na legislação é resguardar a intimidade e prevenir situações de importunação ou constrangimento.

A norma também estabelece o uso de critérios relacionados ao sexo biológico em testes de aptidão física de concursos municipais e em competições esportivas promovidas ou patrocinadas pela administração pública. O texto ainda prevê campanhas de enfrentamento à violência contra as mulheres, capacitação de servidores e iniciativas destinadas à geração de emprego, renda e autonomia financeira.

Lei é questionada na Justiça

O Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans) ingressou com uma ação no Tribunal de Justiça do Piauí para tentar derrubar a legislação. A entidade sustenta que a norma viola direitos constitucionais, como igualdade, dignidade da pessoa humana e não discriminação. Para o movimento, a lei cria uma restrição direcionada contra mulheres trans e travestis. A ação ainda depende de análise da Justiça. Enquanto não houver uma decisão suspendendo seus efeitos, a Lei Municipal nº 6.389/2026 permanece em vigor em Teresina.

O espaço está aberto para  manifestação pública da Prefeitura de Teresina sobre o posicionamento específico do bar ou sobre eventual fiscalização do estabelecimento.

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