A justiça decidiu que a Prefeitura de Teresina está proibida de autorizar a realização de qualquer evento que gere aglomerações de pessoas. A deliberação foi do juiz Aderson de Brito, da 1° Vara dos Efeitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina. A prefeitura informou que ainda vai se pronunciar sobre a decisão
“Dou provimento para determinar ao Município de Teresina que se abstenha de autorizar quaisquer outras festas/eventos promovedores de aglomerações (seja em ambiente aberto, seja em ambiente fechado), seja quem for seu Produtor/Organizador”, decidiu o juiz.
A decisão foi tomada após provocação do Ministério Público que avaliou que uma decisão anterior da justiça impediu a realização de comemorações carnavalescas mas não era clara com relação a autorização de outro eventos.
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O juiz ponderou que a "a gravidade da emergência causada pela pandemia do Covid-19 exige das autoridades a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde. Com a disseminação do novo coronavírus por todo o Brasil, é preciso que todos os cidadãos tomem as medidas necessárias para diminuir o ritmo de contágio da doença".
A Prefeitura de Teresina divulgou decreto neste sábado (30) em que flexibilizou horários para funcionamento de atividades que tinham ficado mais restritos com o decreto do governo do estado, divulgado na terça-feira (26). As regras têm validade até o dia 21 de fevereiro deste ano.