
Acontecem, nesta quarta-feira, 13, as primeiras ações penais contra os acusados de invadir e depredar as sedes dos Três Poderes. O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar os quatro primeiros acusados.
A presidente do STF, Rosa Weber, marcou sessões extras do plenário da Corte para as manhãs desta quarta e quinta-feira (14). Os ministros vão avaliar as condutas individualmente, ou seja, vão levar em conta as circunstâncias de cada caso e, no fim, avaliar se houve crime e o grau de participação de cada um nos delitos.
Quem são os réus?
Veja o perfil dos acusados:
•Aécio Lúcio Costa Pereira
Segundo a Procuradoria-Geral da República, o réu atuou na destruição das instalações do Congresso Nacional.
Ao longo do processo, no interrogatório, o acusado afirmou que achou que a manifestação seria pacífica e que não tinha armas.
Além disso, negou ter provocado dano ao patrimônio e ter usado de violência.
•Thiago de Assis Mathar
De acordo com a PGR, atuou na depredação no Palácio do Planalto. Ao ser interrogado, no processo, afirmou que não havia barreira impedindo o acesso ao prédio.
Negou que tenha provocado danos e disse "não ter intenção de dar golpe ou depor o governo eleito, mas apenas de manifestar seu descontentamento".
•Moacir José dos Santos
Nos termos da denúncia do Ministério Público, atuou na destruição do Planalto. Quando foi interrogado, disse que a manifestação era pacífica.
Também "negou ter praticado violência contra policiais ou membros de força de segurança" e alegou que "não danificou nenhum bem".
•Mateus Lima de Carvalho Lázaro
Foi preso depois deixar o Congresso, quando seguia para a área central de Brasília.
Questionado no processo, negou que tenha cometido crimes e que sua intenção era se manifestar de forma pacífica.
O que dizem as defesas
As defesas dos acusados pedem que o Supremo promova a absolvição deles.
Argumentam também que, caso o tribunal entenda que não seja o caso de absolvição, que os ministros reconheçam que há circunstâncias que diminuem a pena e atenuantes.
Além disso, pleiteiam que, em caso de condenações, iniciem o cumprimento da pena em regime aberto, por exemplo.
Fonte: G1