Em sessão de julgamento virtual encerrada na última sexta-feira (25/10), o Supremo Tribunal Federal condenou mais 14 réus pela participação na invasão e depredação das sedes dos três poderes em Brasília, ocorrida em 8 de janeiro de 2023.
Dos 14 denunciados pela Procuradoria-Geral da República, 12 foram condenados por incitação e associação criminosa. Eles foram presos no dia seguinte aos atos antidemocráticos, em um acampamento em frente ao Quartel-General do Exército. No local, enquanto a multidão marchava para invadir o STF, o Congresso Nacional e o Palácio do Planalto, os condenados estimulavam as Forças Armadas a tomarem o poder, alegando fraude eleitoral.
As penas de prisão foram substituídas por 225 horas de serviços à comunidade e participação em um curso sobre democracia, elaborado pelo Ministério Público Federal. Os condenados estão proibidos de deixar a comarca de residência e de usar redes sociais até cumprirem a pena, além de terem os passaportes retidos e eventuais portes de armas revogados. Eles também devem pagar uma indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 5 milhões, a ser dividido entre todos os condenados.
Os novos condenados se negaram a assinar um acordo de não persecução penal (ANPP), oferecido pela PGR a todos os envolvidos que cometeram crimes de menor gravidade. Com os acordos, que precisam ser validados pelo STF, as ações penais são suspensas, desde que os réus cumpram uma série de requisitos, que serão fiscalizados pela Justiça. Mais de 400 réus já firmaram esses acordos.
Outros casos - Na mesma sessão, o STF condenou outros dois denunciados pelo MPF pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa armada, a penas de 12 anos. Ambas foram presas em flagrante durante os ataques, mas em locais afastados da Praça dos Três Poderes.
Um deles portava um facão, estilingues e esferas de ferro, enquanto o outro tinha um pedaço de madeira de um metro, uma estaca de madeira pontiaguda, estilingue e bolas de gude. Contudo, ambos foram absolvidos dos crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, pois as provas não confirmaram que realmente invadiram e depredaram os prédios públicos.
Os condenados também deverão pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões, a ser arcada por todos os condenados pelos atos antidemocráticos. Em sessão virtual realizada em abril deste ano, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, havia pedido destaque no julgamento dos dois casos.
Recebimento de denúncia - O STF também recebeu o aditamento de quatro denúncias do MPF contra pessoas que teriam participado como executores dos ataques. Com essa decisão, elas passam a responder por cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Fonte: Brasil 247