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STJ permite cobrança de mensalidade superior para calouros em faculdades privadas

A decisão baseia-se na comprovação de aumento de custos devido a mudanças na metodologia de ensino

Da Redação

Segunda - 13/05/2024 às 11:25



Foto: Rafael Luz/STJ Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

As instituições de ensino superior privadas agora têm permissão para cobrar mensalidades mais elevadas dos estudantes recém-admitidos, em comparação aos que já concluíram o primeiro semestre. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que a justificativa para a cobrança adicional é a demonstração de um aumento nos custos devido a mudanças na metodologia de ensino.

Essa decisão reverteu uma determinação anterior do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que havia instruído uma universidade de Brasília a cobrar dos alunos do primeiro semestre de medicina a mesma mensalidade dos estudantes mais avançados no curso, além de devolver a diferença já paga.

O ministro Moura Ribeiro, cujo entendimento prevaleceu, argumentou que a universidade conseguiu demonstrar que uma reformulação no curso de medicina resultou em custos mais altos, levando a uma maior cobrança dos novos alunos.

De acordo com o ministro, o acréscimo no valor das mensalidades deve ser aplicado somente nos períodos que estejam relacionados ao aumento dos custos e deve ser proporcional a este aumento.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, foi voto vencido. Ela defendia que o caso deveria ser reavaliado na primeira instância para uma análise detalhada das planilhas e documentos apresentados pela universidade, a fim de verificar se o aumento da mensalidade corresponde ao aumento de custos alegado.

Ribeiro, por outro lado, argumentou que os alunos que moveram a ação tiveram a oportunidade de solicitar uma análise detalhada das evidências apresentadas pela universidade, mas optaram por não fazê-lo. Portanto, não seria apropriado determinar uma nova análise.

Fonte: Agência Brasil

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