
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ampliou o prazo prescricional para vítimas de abuso sexual na infância e adolescência solicitar indenização por danos psicológicos. De acordo com a decisão unânime da Quarta Turma do STJ, o prazo começa a ser contado a partir do momento em que a vítima se conscientiza dos danos, e não mais três anos após a vítima atingir a maioridade, como era anteriormente.
O caso
A decisão foi tomada no caso de uma mulher que processou seu padrasto por danos morais e materiais. Ela alegou ter sido abusada dos 11 aos 14 anos, mas só entrou com o processo de indenização aos 34 anos, quando começou a ter crises de pânico. Um laudo psicológico confirmou que as crises eram causadas pelas memórias dos abusos, após ela iniciar sessões de terapia.
Na primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a ação, entendendo que o prazo para solicitar a indenização era de três anos após a vítima atingir a maioridade civil.
A decisão do STJ
Ao analisar o recurso da vítima, o STJ concluiu que o prazo de prescrição de três anos não pode ser aplicado às vítimas de abuso. Para o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, os danos psicológicos podem variar ao longo da vida.
O ministro afirmou: “Considerar que o prazo prescricional termina três anos após a maioridade não é suficiente para proteger os direitos da vítima. É essencial analisar o contexto específico para determinar o início do prazo prescricional em situações de abuso sexual”.
O entendimento foi seguido por unanimidade pela Quarta Turma do STJ.
Fonte: Agência Brasil