SANCIONADA
Redação
26 de maio de 2026 às 17:35 ▪ Atualizado há 1 hora
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.415/2026, que estabelece um prazo máximo de 30 dias para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizar o pagamento do salário-maternidade. A grande novidade da legislação é que, caso a Previdência Social atrase e não cumpra esse período, o benefício financeiro será concedido de forma automática à solicitante.
Atualmente, o órgão leva em média 45 dias para analisar e liberar o recurso, sem sofrer qualquer tipo de punição ou obrigação legal pelo descumprimento do cronograma. A nova regra teve origem em um projeto de lei do Senado de 2016 e foi definitivamente aprovada pela Câmara dos Deputados em maio deste ano.
A medida é voltada exclusivamente para as mães que recebem o pagamento da licença diretamente da Previdência Social, e não por meio do departamento de recursos humanos de empresas privadas. O grupo de beneficiadas inclui as empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, seguradas desempregadas e as contribuintes individuais, como as Microempreendedoras Individuais (MEIs).
A lei também ampara as chamadas seguradas especiais, categoria que reúne trabalhadoras rurais, pescadoras artesanais, indígenas e quilombolas. O salário-maternidade garante uma renda mensal por 120 dias em casos de parto ou adoção, variando entre o piso de um salário-mínimo e o teto da remuneração integral da segurada.
Mecanismo de concessão automática terá fiscalização contra fraudes
Para evitar o represamento de pedidos e garantir o sustento das famílias, a liberação automática ocorrerá no 31º dia após o protocolo do pedido. No entanto, o INSS manterá a prerrogativa de realizar uma auditoria e análise detalhada dos documentos e requisitos da mãe mesmo após o início dos depósitos.
Caso a fiscalização posterior do governo federal constate que a mulher cumpre todas as exigências legais, o benefício continuará sendo pago normalmente até o fim do período de quatro meses. O pagamento por lei pode começar a ser efetuado a partir de 28 dias antes da data prevista para o parto ou logo após o nascimento do bebê.
Caso a auditoria do INSS descubra que a segurada não tinha direito ao benefício, a nova lei prevê dois caminhos distintos baseados na conduta da requerente. Se ficar comprovado que a mãe agiu de má-fé, fraudando documentos ou mentindo para obter o dinheiro, o pagamento será imediatamente cancelado e ela será obrigada a devolver todos os valores recebidos aos cofres públicos.
Por outro lado, se a análise apontar que a mulher não cumpria os requisitos técnicos, mas que solicitou o salário-maternidade de boa-fé (por desconhecimento ou erro de informação), o benefício será apenas encerrado, sem a necessidade de reembolso do montante já sacado.
Fonte: Agência Senado
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