Brasil

SANCIONADA

Nova lei fixa prazo de 30 dias para o INSS pagar salário-maternidade

Sancionada pelo presidente Lula, nova regra prevê a liberação automática do benefício caso o órgão descumpra o período estabelecido; medida beneficia domésticas, rurais, MEIs e desempregadas

Redação

26 de maio de 2026 às 17:35 ▪ Atualizado há 1 hora

Ver resumo
  • Lula sancionou a Lei 15.415/2026, garantindo pagamento do salário-maternidade em até 30 dias pelo INSS.
  • Pagamento automático ocorre no caso de atraso, especificamente no 31º dia após o pedido.
  • A lei se aplica a empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, seguradas desempregadas e individuais, inclusive MEIs.
  • Inclui também seguradas especiais: trabalhadoras rurais, pescadoras artesanais, indígenas e quilombolas.
  • Benefício cobre 120 dias de licença, variando de um salário mínimo ao teto da remuneração.
  • INSS pode auditar os pedidos após o pagamento iniciar.
  • Se fraude for detectada, pagamento é cancelado e valores devem ser restituídos.
  • Se não houver má-fé, apenas o encerramento do pagamento ocorre, sem necessidade de devolução.

Licença- maternidade garante renda por 120 dias após o parto ou adoção
Licença- maternidade garante renda por 120 dias após o parto ou adoção

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.415/2026, que estabelece um prazo máximo de 30 dias para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizar o pagamento do salário-maternidade. A grande novidade da legislação é que, caso a Previdência Social atrase e não cumpra esse período, o benefício financeiro será concedido de forma automática à solicitante. 

Atualmente, o órgão leva em média 45 dias para analisar e liberar o recurso, sem sofrer qualquer tipo de punição ou obrigação legal pelo descumprimento do cronograma. A nova regra teve origem em um projeto de lei do Senado de 2016 e foi definitivamente aprovada pela Câmara dos Deputados em maio deste ano.

A medida é voltada exclusivamente para as mães que recebem o pagamento da licença diretamente da Previdência Social, e não por meio do departamento de recursos humanos de empresas privadas. O grupo de beneficiadas inclui as empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, seguradas desempregadas e as contribuintes individuais, como as Microempreendedoras Individuais (MEIs). 

A lei também ampara as chamadas seguradas especiais, categoria que reúne trabalhadoras rurais, pescadoras artesanais, indígenas e quilombolas. O salário-maternidade garante uma renda mensal por 120 dias em casos de parto ou adoção, variando entre o piso de um salário-mínimo e o teto da remuneração integral da segurada.

Mecanismo de concessão automática terá fiscalização contra fraudes

Para evitar o represamento de pedidos e garantir o sustento das famílias, a liberação automática ocorrerá no 31º dia após o protocolo do pedido. No entanto, o INSS manterá a prerrogativa de realizar uma auditoria e análise detalhada dos documentos e requisitos da mãe mesmo após o início dos depósitos. 

Caso a fiscalização posterior do governo federal constate que a mulher cumpre todas as exigências legais, o benefício continuará sendo pago normalmente até o fim do período de quatro meses. O pagamento por lei pode começar a ser efetuado a partir de 28 dias antes da data prevista para o parto ou logo após o nascimento do bebê.

Caso a auditoria do INSS descubra que a segurada não tinha direito ao benefício, a nova lei prevê dois caminhos distintos baseados na conduta da requerente. Se ficar comprovado que a mãe agiu de má-fé, fraudando documentos ou mentindo para obter o dinheiro, o pagamento será imediatamente cancelado e ela será obrigada a devolver todos os valores recebidos aos cofres públicos. 

Por outro lado, se a análise apontar que a mulher não cumpria os requisitos técnicos, mas que solicitou o salário-maternidade de boa-fé (por desconhecimento ou erro de informação), o benefício será apenas encerrado, sem a necessidade de reembolso do montante já sacado.

Fonte: Agência Senado



@production @if(request()->routeIs('site.home.index')) @endif @endproduction