![Justiça determina fim das taxas mínimas de entrega no iFood](https://piauihoje.com/uploads/imagens/motociclista-do-ifood-app-de-entrega-de-comida-andando-pela-regiao-central-de-sao-paulo-156702900973-1739189818.jpeg)
O Tribunal de Justiça de Goiás decidiu nessa sexta-feira, dia 7 de fevereiro, que o iFood deve interromper a cobrança de valor mínimo para pedidos realizados pela plataforma. A medida atende a pedido do Ministério Público de Goiás, que considera a prática abusiva, alegando que o iFood está lucrando de maneira indevida ao forçar um consumo maior por meio dessa cobrança.
A Justiça entendeu que, ao permitir essa taxa mínima, o iFood estava promovendo uma "venda casada", prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. A decisão, que é válida em todo o território nacional, obriga a empresa a alterar suas cobranças. Além disso, o iFood foi condenado a pagar uma multa de R$ 5,4 milhões, que será destinada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
O iFood informou que vai recorrer da decisão, o que significa que a mudança nas cobranças não será implementada imediatamente. Contudo, a Justiça determinou que o valor mínimo cobrado por pedido não pode ultrapassar R$ 30, com a redução escalonada de R$ 10 a cada seis meses, até que a taxa seja totalmente zerada em um prazo de 18 meses. Caso o iFood descumpra esse prazo, será aplicada uma multa adicional de R$ 1 milhão.
Por outro lado, a Associação Nacional dos Restaurantes (ANR) argumenta que a decisão pode afetar negativamente os preços praticados pelos estabelecimentos. O diretor-executivo da ANR, Fernando Blower, afirmou que a taxa mínima existe para compensar os custos operacionais do delivery e que sua remoção pode impactar o orçamento de restaurantes, que dependem dessa prática para cobrir custos de logística.
"O pedido mínimo no delivery existe desde que existem entregas de comida, em pedidos feitos diretamente aos restaurantes ou via plataformas. Isso porque pedidos com valores baixos não compensam os custos atrelados", afirmou Fernando Blower.