O provimento dos cargos está condicionado à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público e à declaração do ordenador de despesas sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Também se configura como condicionante ao provimento das vagas de analista administrativo, técnico administrativo e ambiental a total substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades em desacordo com a legislação vigente.
O prazo para publicação dos editais de abertura dos concursos públicos é de até seis meses a partir do último dia 4 de novembro. As portarias que autorizam a realização do concurso estão disponíveis na edição do Diário Oficial da União (DOU) número 241, datada de segunda-feira, 04 de novembro.
As vagas autorizadas não se referem àquelas criadas pela Lei nº 12.856, correspondentes a 800 cargos de analista ambiental e 200 cargos de analista administrativo, e nem à Lei nº 12.857, que criou 400 cargos técnico administrativos.
Fonte: ICMBio