O desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que votou pela absolvição de um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos em Minas Gerais, está sendo denunciado por abuso sexual por quatro pessoas.
A deputada federal Duda Salabert (PDT-MG) informou ter recebido quatro denúncias de pessoas que afirmam ter sido vítimas de violência sexual envolvendo o magistrado. Segundo a parlamentar, os relatos foram encaminhados ao Ministério Público e ao CNJ para apuração.
Em uma das denúncias, a vítima apontou: “Ele tentou abusar sexualmente de mim quando eu tinha 14 anos de idade e trabalhava para ele, o ato só não se consumou porque eu fugi”.
Além das críticas ao conteúdo do voto, os novos relatos ampliaram a pressão por investigação da conduta do desembargador. A Corregedoria Nacional de Justiça instaurou pedido de providências para analisar sua atuação funcional. O procedimento é sigiloso. Até o momento, o desembargador Magid não se pronunciou publicamente sobre as acusações.
A investigação administrativa não significa condenação, mas pode resultar em medidas disciplinares caso sejam constatadas irregularidades.
Foto: Euler Junior/TJMG
Entenda o caso da absolvição
A controvérsia começou após julgamento na 9ª Câmara Criminal do TJMG que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.
As investigações apontaram que a criança estava morando com o réu, com autorização da própria mãe, e que havia deixado de frequentar a escola. A mãe também foi denunciada pelo Ministério Público por suposta omissão, sob a acusação de ter ciência da situação e não ter impedido os fatos. Em depoimento, ela afirmou que permitiu que o homem “namorasse” a filha.
Em novembro de 2025, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari condenou os dois. A defesa recorreu da decisão e o caso foi analisado pela 9ª Câmara Criminal do TJMG, que, por maioria de votos, decidiu pela absolvição de ambos.
No voto, o relator Magid Nauef Láuar entendeu que a vítima mantinha com o homem uma “relação análoga ao matrimônio”, com conhecimento da família, e que não teria acontecido violência, coação ou constrangimento, mas sim um "vínculo afetivo consensual". Com base nesse entendimento, afastou a caracterização do estupro de vulnerável.
Pela legislação brasileira, menores de 14 anos são considerados vulneráveis para fins penais, independentemente de consentimento ou existência de relacionamento afetivo, entendimento consolidado nos tribunais superiores.
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