Brasil

PROIBIÇÃO

Brasil proíbe produção e venda de gêneros produzidos com alimentação forçada

Lei 15.475 entra em vigor em 180 dias e atinge principalmente patos e gansos

Teresinha Ferreira

24 de julho de 2026 às 16:52 ▪ Atualizado há 24 minutos

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  • O Brasil proibiu a produção e comercialização de alimentos resultantes de alimentação forçada de animais, principalmente o foie gras.
  • A Lei 15.475 foi publicada no Diário Oficial e entrará em vigor em 180 dias.
  • A proibição visa a prática de gavage, que envolve a alimentação forçada de patos e gansos.
  • A legislação abrange produtos em estado in natura e industrializados.
  • Originada do Projeto de Lei 90/2020, a medida foi proposta pelo senador Eduardo Girão e aprovada pelo Congresso.
  • A prática é considerada cruel e gera sofrimento aos animais, conforme destacado por Girão.
  • A alimentação forçada é definida como qualquer método que obrigue o animal a se alimentar acima do seu limite natural.
  • Infratores enfrentarão penas de detenção, multas e sanções administrativas conforme a Lei de Crimes Ambientais.

Senado Notícias Eduardo Girão (Novo-CE)
Eduardo Girão (Novo-CE)

O Brasil proibiu a produção e comercialização de alimentos obtidos por meio da alimentação forçada (foie gras), de animais. A Lei 15.475, oficializada e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (24), entrará em vigor em 180 dias.

A principal afetação será o foie gras, iguaria da culinária francesa que utiliza fígados de patos e gansos submetidos ao método de gavage— um processo que envolve a inserção de um tubo na garganta da ave para forçar a ingestão excessiva de alimento, causando aumento do fígado. A lei abrange produtos in natura e industrializados.

Originada no Projeto de Lei 90/2020, de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE), a medida foi aprovada pela Comissão de Meio Ambiente do Senado em 2022 e pela Câmara dos Deputados em abril deste ano.

Girão descreveu a prática como cruel, destacando o sofrimento imposto aos animais. “Essa tortura cruel é imposta sobre a criação de animais. Aqui eu falo especificamente de patos e gansos, mas pode valer para outros animais”, afirmou.

A norma define alimentação forçada como qualquer método que obrigue o animal a comer acima do seu limite natural de saciedade, usando ferramentas introduzidas na garganta, esôfago, papo ou estômago.

Os infratores estarão sujeitos a penas previstas na Lei de Crimes Ambientais, com detenção de três meses a um ano e multas, além de sanções administrativas, como apreensão de animais e produtos.

Fonte: Senado Notícias