Política

CASSAÇÃO ELEITORAL

TSE cassa registro de deputada eleita Francisca Aurelina

Decisão ocorre por inelegibilidade devido a ato de improbidade administrativa

Teresinha Ferreira

07 de outubro de 2026 às 00:53 ▪ Atualizado há 2 horas

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  • A deputada estadual Francisca Aurelina de Medeiros teve seu registro de candidatura cassado pelo TSE.
  • A decisão foi baseada em um recurso do Ministério Público Eleitoral que destacou sua inelegibilidade devido a condenação por improbidade administrativa.
  • Francisca foi condenada pelo TRF1 por envolvimento no "Escândalo dos Gafanhotos" e teve seus direitos políticos suspensos por oito anos.
  • O esquema envolvia funcionários fantasmas e desvio de verbas, totalizando R$1,6 milhão.
  • O vice-procurador-geral Eleitoral destacou que a decisão inclui enriquecimento ilícito e dano ao erário.
  • O TSE reafirmou a coerência jurídica ao seguir posicionamento de casos semelhantes, como o de José Roberto Arruda.
  • O STF ainda discutirá a exigência de citação de enriquecimento ilícito e dano ao erário nas decisões de improbidade.

Ministério Público Federal (MPF) Deputada eleita Francisca Aurelina
Deputada eleita Francisca Aurelina

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o registro de candidatura da deputada estadual Francisca Aurelina de Medeiros (União), reeleita no último domingo (4). A decisão foi tomada na terça-feira (6), após o julgamento do recurso do Ministério Público Eleitoral, que apontou a inelegibilidade devido a uma condenação por improbidade administrativa.

Segundo o MP, Francisca foi condenada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em julho de 2025, pela participação no "Escândalo dos Gafanhotos". Este esquema envolvia a inclusão de funcionários fantasmas na folha de pagamento de Roraima, resultando no desvio de verbas públicas. A condenação incluiu suspensão dos direitos políticos por oito anos e obrigou o ressarcimento de R$1,6 milhão.

Durante o julgamento, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, destacou que a decisão do TRF1 apontou enriquecimento ilícito e dano ao erário, configurando inelegibilidade conforme a Lei Complementar 64/1990. Embora o enriquecimento ilícito não conste no dispositivo da decisão, ele foi fundamentado.

Espinosa afirmou que a decisão judicial deve ser vista como um todo, conforme o Código de Processo Civil. O TSE seguiu posicionamento semelhante ao do julgamento que barrou a candidatura de José Roberto Arruda, enfatizando coerência jurídica nos casos de 2026.

Os ministros do TSE decidiram, por unanimidade, reformar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), que havia aprovado o registro de candidatura. O recurso ordinário do MP foi acolhido, cassando o registro da candidata.

A ação ainda aguarda definição do Supremo Tribunal Federal (STF), que está discutindo a exigência de citação de enriquecimento ilícito e dano ao erário nas decisões de improbidade.

Fonte: Ministério Público Federal (MPF)