Política

ELEIÇÕES 2026

MP Eleitoral no Piauí detalha regras para dia de votação

Órgão orienta sobre boca de urna, internet, IA e transporte nas eleições de 2026

Teresinha Ferreira

24 de setembro de 2026 às 17:23 ▪ Atualizado há 38 minutos

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  • O MP Eleitoral enviou orientações para candidatos e partidos no Piauí sobre condutas eleitorais de 2026.
  • As diretrizes visam proteger a democracia e impedir propaganda ilegal e abuso de poder.
  • Proibições incluem eventos de campanha e a prática de boca de urna.
  • Violações podem resultar em detenção ou multa.
  • "Derramamento de santinhos" é punido mesmo na véspera das eleições.
  • Manifestação silenciosa é permitida, mas aglomerações são proibidas.
  • Publicações digitais de campanha são restritas perto do dia da votação.
  • Uso de IA para criar conteúdos é proibido 72 horas antes e 24 horas após a votação.
  • Não é permitido oferecer transporte ou refeições, exceto em casos específicos.
  • Uso de celulares ou câmeras na cabina de votação é proibido.
  • Partidos devem nomear fiscais e remover propagandas irregulares.
  • Denúncias podem ser feitas pelo aplicativo Pardal Móvel ou no MPF Serviços.

Ministério Público Federal (MPF) Eleições 2026
Eleições 2026

O Ministério Público Eleitoral enviou orientações a candidatos e partidos no Piauí sobre as regras de conduta para o dia da votação das eleições de 2026. O documento, assinado pelo procurador regional Eleitoral Kelston Pinheiro Lages, aborda práticas permitidas e proibidas em 4 de outubro, data do primeiro turno, e 25 de outubro, para um eventual segundo turno.

Essas diretrizes visam proteger o regime democrático e a liberdade de escolha dos eleitores contra propaganda ilegal e abuso de poder econômico ou político. Entre as proibições estão eventos de campanha, como comícios e carreatas, e a prática de boca de urna, que inclui pedir votos ou distribuir materiais de campanha.

Segundo o documento, violações podem resultar em detenção de seis meses a um ano ou multa. O "derramamento de santinhos" é punido mesmo se ocorrer na véspera. A manifestação silenciosa, como o uso de camisetas ou adesivos, é permitida, mas aglomerações ou abordagens coletivas são vetadas.

No campo digital, está proibida a publicação de novos conteúdos de campanha, a revisão de posts antigos, e o uso de impulsionamento pago. O uso de inteligência artificial para criar ou alterar conteúdos relacionados a candidatos é proibido 72 horas antes e 24 horas após a votação.

Não é permitido distribuir transporte ou refeições para eleitores, exceto por meios automotivos usuais e refeições para fiscais partidários. Além disso, dentro da cabina de votação, é proibido portar celulares ou câmeras para proteger o sigilo do voto.

O MP Eleitoral também destacou a necessidade de cada partido nomear fiscais corretamente e promover a remoção de propagandas irregulares. Denúncias de irregularidades podem ser feitas pelo aplicativo Pardal Móvel ou no MPF Serviços.

Fonte: Ministério Público Federal (MPF)