Política

TSE E ARRUDA

TSE mantém decisão e Arruda está fora da corrida eleitoral

Candidatura é rejeitada com base na Lei da Ficha Limpa por improbidade administrativa.

Teresinha Ferreira

24 de setembro de 2026 às 13:56 ▪ Atualizado há 1 hora

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  • O TSE negou o pedido de José Roberto Arruda para concorrer ao governo do DF.
  • A decisão foi baseada na Lei da Ficha Limpa devido a condenações por improbidade administrativa.
  • Por 5 a 2, os ministros decidiram manter a inelegibilidade de Arruda.
  • Ministros que apoiaram a decisão: Dias Toffoli, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kássio Nunes Marques.
  • Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha votaram a favor do recurso.
  • A inelegibilidade de Arruda se deve a condenações ligadas à Operação Caixa de Pandora.
  • A defesa argumentou que as condenações deviam ser vistas como uma única para inelegibilidade, mas não foi aceita.
  • A decisão destaca a independência da aplicação da Lei da Ficha Limpa das novas interpretações legais.

Agência Brasil Arruda está fora da corrida eleitoral
Arruda está fora da corrida eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta quinta-feira (24), o pedido de José Roberto Arruda (PSD) para concorrer ao governo do Distrito Federal. Por 5 votos a 2, o tribunal rejeitou o recurso apresentado pelo candidato, mantendo a decisão inicial com base na Lei da Ficha Limpa.

A decisão, liderada pelo relator ministro Dias Toffoli, foi apoiada pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kássio Nunes Marques. Os ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha ficaram em minoria.

Arruda foi considerado inelegível devido a condenações por improbidade administrativa, ocorridas a menos de oito anos. Segundo a corte, isso aplica a Lei da Ficha Limpa, que impede sua candidatura. Consequentemente, o nome de Arruda deve ser retirado das urnas com urgência, apesar do início do lacre dos equipamentos eleitorais.

O candidato buscava anular a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do DF, que, por unanimidade, rejeitou seu registro devido a condenações no caso da Operação Caixa de Pandora, um esquema de corrupção em contratos de informática.

A defesa alegou que mudanças na Lei da Ficha Limpa autorizariam Arruda a concorrer, argumentando que suas setes condenações eram conexas e deveriam ser tratadas como uma única para fins de inelegibilidade.

Durante o julgamento, o advogado José Eduardo Cardozo sustentou que havia dúvidas razoáveis sobre a aplicação da lei, justificando, assim, a candidatura. No entanto, o vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa criticou a defesa por interpretar mal a legislação.

O ministro Toffoli ressaltou que as condenações mantêm a inelegibilidade, independentemente das interpretações recentes da lei, decisão que foi acompanhada pela maioria do TSE.

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Fonte: Agência Brasil