TSE E ARRUDA
Teresinha Ferreira
24 de setembro de 2026 às 13:56 ▪ Atualizado há 1 hora
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta quinta-feira (24), o pedido de José Roberto Arruda (PSD) para concorrer ao governo do Distrito Federal. Por 5 votos a 2, o tribunal rejeitou o recurso apresentado pelo candidato, mantendo a decisão inicial com base na Lei da Ficha Limpa.
A decisão, liderada pelo relator ministro Dias Toffoli, foi apoiada pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kássio Nunes Marques. Os ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha ficaram em minoria.
Arruda foi considerado inelegível devido a condenações por improbidade administrativa, ocorridas a menos de oito anos. Segundo a corte, isso aplica a Lei da Ficha Limpa, que impede sua candidatura. Consequentemente, o nome de Arruda deve ser retirado das urnas com urgência, apesar do início do lacre dos equipamentos eleitorais.
O candidato buscava anular a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do DF, que, por unanimidade, rejeitou seu registro devido a condenações no caso da Operação Caixa de Pandora, um esquema de corrupção em contratos de informática.
A defesa alegou que mudanças na Lei da Ficha Limpa autorizariam Arruda a concorrer, argumentando que suas setes condenações eram conexas e deveriam ser tratadas como uma única para fins de inelegibilidade.
Durante o julgamento, o advogado José Eduardo Cardozo sustentou que havia dúvidas razoáveis sobre a aplicação da lei, justificando, assim, a candidatura. No entanto, o vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa criticou a defesa por interpretar mal a legislação.
O ministro Toffoli ressaltou que as condenações mantêm a inelegibilidade, independentemente das interpretações recentes da lei, decisão que foi acompanhada pela maioria do TSE.
Fonte: Agência Brasil