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Iphan: o que proteger?

Na prática em voga, o valor considerado relaciona-se à percepção e ao reconhecimento coletivo

Fonseca Neto

Quinta - 11/05/2023 às 09:52



Foto: Reprodução Oeiras - Patrimônio Cultural Brasileiro e Capital da Fé
Oeiras - Patrimônio Cultural Brasileiro e Capital da Fé

Feita essa pergunta, a resposta no talo: “o patrimônio histórico”. E logo vem outra mais complexa: o que se pode designar de Patrimônio Histórico?

Patrimônio Histórico – juridicamente - é o objeto reconhecido pelo poder estatal como sujeito de sua proteção. Antes, assim considerado o objeto e sua expressão tangível, material.  Agora, ampliada a conceituação, os bens intangíveis ou imateriais são também alcançáveis pelo popularmente conhecido tombamento.

Na prática em voga, o valor considerado relaciona-se à percepção e ao reconhecimento coletivo de que determinado bem exprime esse valor exigente de proteção, isto é, a política, atinente, orienta-se e recai sobre objeto que tenha a qualidade de interessar ao público nesse sentido. Bens que fazem bem aos chamados órgãos” de sentido. Ainda mais: bens necessários e o haver neles beleza a fruir.   

No Brasil o órgão de Estado que cuida dessa função relevante é o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan, criado na década de 1930.    

No caso específico do Piauí, ainda no final da referida década, houve a inclusão dos primeiros monumentos de valor histórico-cultural assim reconhecidos, as igrejas da Vitória, de Oeiras, e do Carmo, de Piracuruca, além uma ponte “Grande” e do Palácio João de Nepumoceno, também da primeira capital. Em Teresina, tombadas as portas da igreja de São Benedito, entalhadas pelo Mestre Sebastião Mendes da Silva.

Em tempos mais recentes, ampliaram-se bastante os bens protegidos pela salvaguarda do Iphan – casos dos próprios conjuntos histórico-paisagísticos urbanos de Oeiras, centro  e entorno, Piracuruca e Parnaíba, idem –,  e de também bastante impacto, a criação do Parque Nacional da Serra da Capivara, por seu valor histórico, arqueológico, tombado pelo Patrimônio Nacional, e pelo Mundial, Unesco.  

Em Teresina, além da obra citada, vieram depois, o proteção da Floresta Fóssil do Poti, e da Ponte Metálica ferroviária, e a Igreja de Lourdes, com as obras de arte agregadas. Recentemente, o pátio-edifícios da Estação Ferroviária de Teresina. Mais: o Cemitério do Batalhão, Campo Maior, Jenipapo; a Fábrica de Laticínios, Campinas do Piauí e Estabelecimento São Pedro de Alcântara, Floriano.

Além desses monumentos, são diversos os bens tombados no Piauí por iniciativa do órgão estadual respectivo, vinculado à Secretaria Estadual de Cultura. Há menos que o são pela municipalidade da Capital.

Problema geral no Brasil, pela ignorância popular mediana, há problemas na realização dessa política pública e o principal deles é o boicote oposto pelos proprietários,  entendendo que tombamento é uma interferência do poder público em seu direito de propriedade privada. No caso do Piauí, parece mais grave: o tema da defesa do patrimônio histórico e ambiental tem a simpatia de poucos. De esferas governativas é quase zero. Até em Teresina.

A impressão é de que nenhuma sentada de gestores públicos intencionada em discutir e elaborar planos de desenvolvimento esse tema é levado em conta. É como se o campo significacional do vocábulo “desenvolvimento” excluísse, de pronto, o sentido de que “coisa do passado” é sinônimo de descarte. E tem sido predominante essa visão/opção.

As cidades protegidas em seu conjunto, acima referidas, muito resistiram contra, nos anos seguintes aos decretos. Muitos proprietários e o próprio Serviço Público  desobedeceram e fizeram intervenções indevidas. Há sinais de que está mudando a percepção da coisa e isso se liga à vida prática. Em Parnaíba, por exemplo, quem sabe das coisas, sabe que o incremento da economia do turismo tem no aproveitamento de seu vasto e diversificado Patrimônio, uma alternativa para a sustentabilidade citadina e do entorno. Oeiras e Amarante (esta não é iphânica) também. Piracuruca parece mais refratária.

Nem deveria ser preciso de medidas legais restritivas nessa área. Mas que se faça a restrição e valerá a pena. Patrimônio para ofertar e vender o Piauí tem de sobra.

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Fonseca Neto

Fonseca Neto

FONSECA NETO, professor, articulista, advogado. Maranhense por natural e piauiense por querer de legítima lei. Formação acadêmica em História, Direito e Ciências Sociais. Doutorado em Políticas Públicas. Da Academia Piauiense de Letras, na Cadeira 1. Das Academias de Passagem Franca e Pastos Bons. Do Instituto Histórico e Geográfico do Piauí.

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