Proa & Prosa

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A cumeeira das águas na Serra dos Cocos

Assim tão simples e porque remanescem conflitos?

Fonseca Neto

Domingo - 10/12/2023 às 17:07



Foto: Divulgação Divisa entre Ceara e Piaui
Divisa entre Ceara e Piaui

Ganham outros lances a secular encrenca do Ceará com o Piauí sobre limites na Ibiapaba, também chamada de Serra Grande ou Serra dos Cocos.

Atualmente submetido ao STF, por iniciativa do Piauí, o problema pode estar próximo de um desfecho duradouro, a depender contudo de encaminhamentos de ordem política e administrativa que impulsionem a solução; e solução que impeça o Piauí de continuar perdendo território.

Não há documento que sustente que o Ceará tenha de concessão do Piauí mais do já concedido por este em episódios anteriores, a exemplo de 1880, quando o vizinho abocanhou o ótimo naco serrano que constituía então o município de Príncipe Imperial, hoje Crateús, cabeça da também Freguesia de Nosso Senhor do Bom da Serra dos Cocos ou dos “Caratius”. Nessa ocasião, o Piauí recobrou a jurisdição sobre o seu litoral continental de Amarração, depois município de Luís Correia.  

O chamado “arco nordestino”, maciço de serras que se levanta a partir do litoral de Camocim, com a designação geo-histórica de Ibiapaba, e segue com o nome de Dois Irmãos, e se completa compondo a serra e o chapadão das Mangabeiras, na orografia do Brasil Central, é o limite do território do Piauí desde sua constituição como unidade política no âmbito do Estado do Maranhão colonial.

Do Pluvium divisum é um princípio levado em conta desde a antiguidade para limitar e marcar o território das tribos e outros ajuntamentos humanos... E é esse que desde o século XVII orienta o direito português para estabelecer limites territoriais em seus domínios na América. Consiste em observar, no cume das serras, a direção que as águas das chuvas tomam para formar rios etc. No caso do Ceará em face do Piauí, basta saber para que rumo descem as águas da chamada Serra Grande: se para ocidente, é Piauí; oriente, Ceará.

Assim tão simples e porque remanescem conflitos? Ainda muito cedo, o Ceará, fisicamente menos beneficiado pela conformação serrana, tenta, por vias de fato, estender sua jurisdição administrativa sobre a encosta ou lado ocidental da serra, com intenção de autoridade sobre ele.

Em 1535, ao doar o litoral do hoje Maranhão e Piauí a seu ministro Fernão d”Alvares de Andrade, o rei d. João III declara ter ele “trinta e cinco legoas que comesão do cabo de Todollos Santos athe o Rio que esta junto com o Rio da Cruz...” – zona Barra Grande/Camocim.

Ao elaborar em 1631 um precioso desenho/representação da costa norte da América portuguesa, Albernaz, J. T. realça a beleza do que hoje é o litoral continental do Piauí.

A capitania real do Piauí foi formalmente criada em 1718, contexto em que o papa Inocêncio XIII passava a Bento XIII a chefia da Igreja Romana e promulgou bula separando as dioceses de Pernambuco e do Maranhão. Diz o papa que “desmembra do bispado de Pernambuco para o bispado do Maranhão a Capitania do Piauí usq ad arcem Siará – como consta da mesma bula...” (D. Frei Manuel da Cruz, 1743).  Usq ad... é, em português, “até o alto Ceará”.

Ao ser instalada, em 1759, logo foi levantada a carta geopolítica do Piauí, descritiva de lugares e população, espécie de censo demográfico, 1762.  Ali se infirma o documento constituinte da Capitania, Província e hj.  Estado do Piauí. Nada mais há em termos de limites, nesse nível de decisão legal, entre Ceará e Piauí.   

Sendo a cumeeira da dita Serra o marco divisor legal – direito civil e canônico – basta observar apenas o rumo em que vertem as águas. Vertendo ao rio Parnaíba, é Piauí. Vertendo ao outro lado, é Ceará. A situação de litígio vem de longe. O referido bispo Manuel, no referido ano de 1743, vai ao pé da Serra – Rancho dos Pratos – conversas com moradores e em seguida requer ao Rei e a outras autoridades da Metrópole, que determinem o recuo dos cearenses do Acaraú, que ameaçam, inclusive de morte, os padres do lado piauiense, Piracuruca e Campo Maior.

Numa audiência pública na Assembleia Legislativa do Piauí, neste 27, alguém bradou que “o Ceará é grileiro do Piauí”. E às vezes o Piauí parece um grilado voluntário.      

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Fonseca Neto

Fonseca Neto

FONSECA NETO, professor, articulista, advogado. Maranhense por natural e piauiense por querer de legítima lei. Formação acadêmica em História, Direito e Ciências Sociais. Doutorado em Políticas Públicas. Da Academia Piauiense de Letras, na Cadeira 1. Das Academias de Passagem Franca e Pastos Bons. Do Instituto Histórico e Geográfico do Piauí.

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