Olhe Direito!

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O sentido de mudar

Mudar pode ser tão-somente sair de um ponto a outro e, neste sentido, trata-se apenas de uma transposição física, levada efeito por ato de deslocamento

Alvaro Mota

Sexta - 03/12/2021 às 09:44



Foto: Divulgação Mudar
Mudar

Mudar, pode ser um verbo transitivo direto e intransitivo e pronominal – fazer ou sofrer modificação; modificar(-se), alterar(-se) – ou ainda verbo transitivo direto e pronominal – deslocar ou transferir(-se) para outro local. Ou seja, tem mais que uma aplicação e evidentemente que a aplicabilidade do termo sempre pode dar-lhe um sentido diverso,

Mudar pode ser tão-somente sair de um ponto a outro e, neste sentido, trata-se apenas de uma transposição física, levada efeito por ato de deslocamento. Mas olharmos a mudança de um lugar a outro teremos nesse gesto ou ato muito mais que um simples deslocamento.

Se mudamos um móvel ou um vaso de plantas de um ponto a outro de nossa casa ou local de trabalho, alteramos a paisagem, às vezes podemos ganhar espaço ou um pouco mais de beleza e bem-estar. Então, podemos admitir que essa mudança física teve o aspecto subjetivo de melhoria. Mas pode ser que seja o contrário: mudamos objetos e isso pode piorar as coisas.

Assim, para além do sentido intrínseco da palavra, mudar é um ato de amplidão praticamente interminável – mas sempre com uma percepção mais estrita, de tal sorte que somente é possível mudar para melhor ou para pior, havendo gradações no ato de mudar para melhor ou para pior.

Então, vamos adiante: se pretendemos alterar as coisas, sejam elas tangíveis ou intangíveis, precisamos saber se a pretendida mudança é para melhor ou para pior. Na impossibilidade de se saber se o ato de alterar vai melhorar ou piorar as coisas, podemos recorrer à ideia de redução de danos, escolhendo um caminho de mudança que represente o menos ruim.

Se voltarmos ao exemplo da mudança de um móvel ou um vaso de planta em nossa casa ou local de trabalho, sempre cabe lembrar, ainda que moremos ou trabalhemos sozinhos, haverá sempre impacto de nossa decisão sobre terceiros, ou seja, em qualquer decisão nossa sobre mudança, haverá sempre impacto sobre outros e isso nos obriga a agir sempre com excesso de zelo e de bom senso.  Assim, se mudarmos por mudar, estamos correndo o risco de agir mal, de piorar o que já não está tão bom.

O ato de alterar o que quer que seja, assim sendo, é muito mais que simplesmente modificar ou ainda transferir-se algo daqui para ali ou alhures. Mudar é fazer uma escolha que implique em transformação positiva ou, no limite, com o menor dano possível.

Álvaro Fernando da Rocha Mota é advogado. Procurador do Estado. Ex-Presidente da OAB-PI. Mestre em Direito pela UFPE. Presidente do Instituto dos Advogados Piauienses.

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Álvaro Mota

É advogado, procurador do Estado e mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Álvaro também é presidente do Instituto dos Advogados Piauienses.

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