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Dia do Procurador do Estado


Ministério Público do Estado do Piauí

Ministério Público do Estado do Piauí Foto: MPPI

Neste ano, em 26 de junho, completaram-se dez anos da sanção da Lei estadual número 6.225, que estabeleceu 6 de dezembro no calendário de datas festivas do Estado do Piauí como o Dia do Procurador do Estado. Trata-se bem mais que uma efeméride, porquanto proporciona o reconhecimento do trabalho dos integrantes dessa carreira de Estado, fundamental para a defesa do interesse público, que, ao fim e ao cabo, é o interesse da população em sua totalidade.

A data festiva em 2022 antecede outro marco comemorativo: os 50 anos de criação da Procuradoria-Geral do Estado do Piauí, ocorrida em27 de fevereiro de 1973, durante o primeiro mandato do governador Alberto Silva (1971-1975). Nesse percurso de meio século, a PGE foi responsável um trabalho que, medido e pesado, certamente resultará em gigantesco ganho material para a máquina pública, de tal sorte que tal benefício se aplica às pessoas, à gente do Piauí, em favor de quem atuam os procuradores e as procuradoras do Estado.

Por isso, a data de hoje, se vista somente como momento de festa, poderia encarada apenas mais uma efeméride a servir como um mimo do legislador para uma categoria profissional. Mas é sabido, pela importância da atuação de procuradoras e procuradores que neste dia cabe bem mais que mera que a celebração.

Como integrantes de uma carreira de Estado, atuantes na Advocacia Pública, procuradoras e procuradores do Estado atuam para a garantia da preservação dos interesses estatais, assegurando, por exemplo, que a Fazenda Pública não seja alvo de ações deletérias e dilapidatárias. Todo ano, graças a essa atuação, reduzem-se perdas e maximizam-se ganhos para os cofres estaduais, bem assim se age de modo profilático em favor do Estado.

Não é sem razão, assim, que poderemos sempre dizer, sem medo de erro, que procuradoras e procuradores do Estado, ao agir na defesa dos interesses da administração pública, estão sempre atuando como defensores intransigentes e dedicados do dinheiro do contribuinte, parte da multidão que forma a sociedade.

Diante disso, é razoável que se mantenha vivo o esclarecimento de que a atuação das procuradoras e procuradores do Estado não visa à defesa do Governo (o Executivo estadual) e sim do conjunto da administração pública. Assim sendo, deve o Estado ser compreendido como a totalidade dos três poderes que o constituem, incluídos ainda o Ministério Público, o Tribunal de Contas, órgão auxiliar da Assembleia Legislativa e agora a Procuradoria-Geral da Defensoria Pública, atribuída em sua autonomia administrativa e orçamentária.

Assim sendo, toda defesa do interesse da administração pública será nula se não conduzida pela Advocacia Pública configurada pela PGE, cujo surgimento dá-se em 6 de dezembro de 1965, com a Lei nº 2.711, que criou o Departamento Jurídico do Estado. O governador era um advogado, Petrônio Portella, que estabeleceu com isso um marco pela legalidade das ações do Estado.

Entende-se, pois que em boa hora uma lei estadual, sancionada na mesma época, venha a instituir um dia para celebração à categoria de carreira da qual com muita honra faço parte, cuidou de expressar que a data trataria de reconhecer “o mérito da Advocacia Pública piauiense no fortalecimento do sistema de defesa do Estado e dos interesses da coletividade”.

A ideia de uma Advocacia Pública que atua fortemente na defesa do interesse público, sendo essencial à Justiça, encontra guarida no art. 132 da Constituição Federal no art. 150 da Constituição do Piauí. É sobre essa ideia que se assenta nossa PGE, que pode e deve ser fortalecida no trajeto futuro, com a aprovação de dispositivo constitucional que fortaleça a atuação das Procuradorias-Gerais como instituições do Estado brasileiro.

Penso que esse caminhar para o futuro, assim, deve ser para se que trilhe uma estrada de mais autonomia financeira e funcional das estruturas da advocacia pública no país, como, aliás, prevê a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 82/07).

A aprovação dessa PEC certamente ampliaria a capacidade de atuação da advocacia pública no país, das as condições de autonomia orçamentária, administrativa e financeira, como já se dá com o MP e a Defensoria Pública.

Tal medida faria com que o trabalho dos procuradores do Estado se confirme como uma atividade essencial aos interesses da população. Sobre isso, cabem aqui as palavras da ex-deputada estadual, atualmente deputada federal  Margarete Coelho, autora do projeto de lei que criou o Dia do Procurador do Estado, para quem a PGE e seus membros são “um dos patrimônios de maior relevância e expressão de que dispõe o povo piauiense na defesa dos legítimos interesses de seu Estado e no zelo e controle da coisa pública, revelando-se como uma eficiente viabilizadora das políticas públicas e sociais do Estado, no espírito de legalidade das ações ali praticadas”.

Álvaro Fernando da Rocha Mota é advogado. Procurador do Estado. Ex-Presidente da OAB-PI. Mestre em Direito pela UFPE. Doutorando em Direito pela PUC-SP. Presidente do Instituto dos Advogados Piauienses. Presidente do CESA-PI.

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Álvaro Mota

Álvaro Mota

É advogado, procurador do Estado e mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Álvaro também é presidente do Instituto dos Advogados Piauienses.
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