Temos visto nos últimos anos, inúmeras propostas para exterminar um dos pilares da magistratura, no caso específico, a vitaliciedade. Propostas essas que são apresentadas no Congresso Nacional.
Entende-se por vitaliciedade, a garantia constitucional de determinados titulares de funções públicas, sejam civis ou militares de carreira de comporem esses cargos até atingirem a idade prevista para aposentadoria, que em nossa sistemática constitucional é de 75 anos de idade, não podendo ser afastados ou demitidos, senão por sentença transitado em julgado no órgão competente. A magistratura garante a independência de seus membros pela vitaliciedade propriamente dita, a inamovibilidade e irredutibilidade vencimentais.
Todas as constituições brasileiras têm contido nos seus textos esses primados, a fim de garantir uma magistratura independente de forças externas dos outros poderes constituídos. A proposição do Senador Plinio Valério, representante do Estado do Amazonas, fala em redução de mandato, na sua PEC apresentada no Senado Federal (número 16/ 2019) fixando em oito anos o “mandato“ dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, se estendendo evidentemente a todos os tribunais federais e estaduais do nosso país.
Minhas críticas quanto a essa PEC se alicerçam na captura da independência do poder judiciario com renovações constantes, politizando profundamente o judiciário na dança de cadeiras em suas múltiplas composições. Outra crítica verbera-se ao termo “mandato “, só tem mandato aquelas pessoas escolhidas através do voto direto da população em referência aos outros dois poderes, legislativo e executivo.
A experiência, vivência, o senso filtrante nas decisões, só se adquire com a continuidade no labor, no exercitamento continuado do magistrado que por sua extrema subordinação a lei, não poderá exercer outras funções, senão no magistério, na formação cultural das pessoas.
O senador Plinio Valério, em sua exposição de motivos, diz o seguinte: “Quando apresentei a PEC em 2019, eu queria a mesma coisa que quero hoje, dar celeridade ao andamento de nomeação dos Ministros e fixar o “ mandato “ (aspas nossas) de 08 anos, para que eles não se sintam semideuses, como alguns se sentem, para que eles tenham que decidir sabendo que são mortais“ .
Essa é a sustentação do nobre Senador, ao meu ver desprovida de qualquer propósito que seja salutar a justiça nacional. Tudo isso vem acontecendo por conta do próprio Legislativo que não cumprindo suas obrigações como legisladores, deslocam sua competência ao Supremo Tribunal Federal, para que decida a o que não foi decidido pelo poder legisferante, criando então, a figura decantada hoje, do ativismo judicial, que é o resultado da omissão do poder legislativo bicameral, na formação de nossos poderes constituídos.
Existe um movimento entre Democratas e Republicanos nos Estados Unidos da América do Norte para limitar o período entre 18 anos, a fim de flexibilizar a regra atual que é ilimitada, logo, o Ministro permanece quanto a sua vontade ou por limitações de saúde que possa interferir na sua atuação. Lá, permanecem sem fixação de tempo, Ruth Barder se aposentou com 87 anos , Antonny Kennedy com 81 anos e tantos outros até com idades mais provectas!
No governo de Dilma Rousseff, o Congresso modificou a Constituição referente a magistratura e servidores em geral, de 70 para 75 anos. O governo vetou, e o veto da Presidente Dilma foi derrubado e sancionada a Lei pelo então Presidente do Congresso Nacional.
Como vemos, essa mudança é muito contemporânea e tem se ajustado perfeitamente na contextualização de nossa democracia.
Ao meu modo de sentir, antes de ser essa proposta uma plataforma de renovação nas cadeiras do judiciário nacional, é antes de tudo o reforço de um capital político aos chefes dos poderes executivos para que tenham continuamente poderes nas nomeações de pessoas, muitas das vezes afinadas com o inquilino ocupante do executivo, também das unidades federadas, com maior cacife político na indicação de Ministros, desembargadores federais ou estaduais.
Estou bem a vontade de defender essa tese, porquanto aposentado, não vislumbro nenhum interesse pessoal com referência ao tema tratado.