Crônicas do Brandão

Proposição de mandatos para ministros do STF

Por Desembargador Brandão de Carvalho

Sexta, 24/02/2023 às 00:33



Foto: Arquivo do Piauí Hoje Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília
Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília

Temos visto nos últimos anos, inúmeras propostas para exterminar um dos pilares da magistratura, no caso específico, a vitaliciedade. Propostas essas que são apresentadas no Congresso Nacional. 

Entende-se por vitaliciedade, a garantia constitucional de determinados titulares de funções públicas, sejam civis ou militares de carreira de comporem esses cargos até atingirem a idade prevista para aposentadoria, que em nossa sistemática constitucional é de 75 anos de idade, não podendo ser afastados ou demitidos, senão por sentença transitado em julgado no órgão competente. A magistratura garante a independência de seus membros pela vitaliciedade propriamente dita, a inamovibilidade e irredutibilidade vencimentais.

Todas as constituições brasileiras têm contido nos seus textos esses primados, a fim de garantir uma magistratura independente de forças externas dos outros poderes constituídos. A proposição do Senador Plinio Valério, representante do Estado do Amazonas, fala em redução de mandato, na sua PEC apresentada no Senado Federal (número  16/ 2019) fixando em oito anos o “mandato“ dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, se estendendo evidentemente a todos os tribunais federais e estaduais do nosso país.

Minhas críticas quanto a essa PEC se alicerçam na captura da independência do poder judiciario com renovações constantes, politizando profundamente o judiciário na dança de cadeiras em suas múltiplas  composições. Outra crítica verbera-se ao termo “mandato “, só tem mandato aquelas pessoas escolhidas através do voto direto da população em referência aos outros dois poderes, legislativo e executivo.

A experiência, vivência, o senso filtrante nas decisões, só se adquire com a continuidade no labor, no exercitamento continuado do magistrado que por sua extrema subordinação a lei, não poderá exercer outras funções, senão no magistério, na formação cultural das pessoas.

O senador Plinio Valério, em sua exposição de motivos, diz o seguinte: “Quando apresentei a PEC em 2019, eu queria a mesma coisa que quero hoje, dar celeridade ao andamento de nomeação dos Ministros e fixar o “ mandato “ (aspas nossas) de 08 anos, para que eles não se sintam semideuses, como alguns se sentem, para que eles tenham que decidir sabendo que são mortais“ . 

Essa é a sustentação do nobre Senador, ao meu ver desprovida de qualquer propósito que seja salutar a justiça nacional. Tudo isso vem acontecendo por conta do próprio Legislativo que não cumprindo suas obrigações como legisladores, deslocam sua competência ao Supremo Tribunal Federal, para que decida a o que não foi decidido pelo poder legisferante, criando então, a figura decantada hoje, do ativismo judicial, que é o resultado da omissão do poder legislativo bicameral, na formação de nossos poderes constituídos.

Existe um movimento entre Democratas e Republicanos nos Estados Unidos da América do Norte para limitar o período entre 18 anos, a fim de flexibilizar a regra atual que é ilimitada, logo, o Ministro permanece quanto a sua vontade ou por limitações de saúde que possa interferir na sua atuação. Lá, permanecem sem fixação de tempo, Ruth Barder se aposentou com 87 anos , Antonny Kennedy com 81 anos e tantos outros até com idades mais provectas!

No governo de Dilma Rousseff, o Congresso modificou a Constituição  referente a magistratura e servidores em geral, de 70 para 75 anos. O governo vetou, e o veto da Presidente Dilma foi derrubado e sancionada a Lei pelo então Presidente do Congresso Nacional.

Como vemos, essa mudança é muito contemporânea e tem se ajustado perfeitamente na contextualização de nossa democracia.

Ao meu modo de sentir, antes de ser essa proposta uma plataforma de renovação nas cadeiras do judiciário nacional, é antes de tudo o reforço de um capital político aos chefes dos poderes executivos para que tenham continuamente poderes nas nomeações de pessoas, muitas das vezes afinadas com o inquilino ocupante do executivo, também das unidades federadas, com maior cacife político na indicação de Ministros, desembargadores federais ou estaduais.

Estou bem a vontade de defender essa tese, porquanto aposentado, não vislumbro nenhum interesse pessoal com referência ao tema tratado.

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Desembargador Brandão de Carvalho

Desembargador Brandão de Carvalho

Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho é escritor, membro da Academia de Letras Jurídicas do Piauí e desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado.

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