
O Governo do Estado vai bancar dois terços da despesa com transporte gratuito de eleitores no dia da eleição em Teresina. A Prefeitura vai arcar com apenas um terço da conta. Essa gratuidade vai custar ao estado cerca de R$ 400 mil. A informação é do secretário de Governo, Antônio Rodrigues Neto.
Na quinta-feira (27), a governadora Regina Sousa editou um decreto garantindo o custeio do transporte gratuito dos eleitores em todo o estado, seguindo determinações e orientações do Tribunal Superior Eleitoral - TSE.
Numa reunião com representantes do Governo do Estado, da Prefeitura de Teresina e do Sindicato das empresas de ônibus - Setut, ficou acertado que as empresas vão colocar uma frota de 200 ônibus para circular na cidade durante todo o dia da eleição.
A Secretaria Estadual dos Transportes e a Superintendência de Transporte e Trânsito de Teresina - Strans, vão fazer a fiscalização para assegurar a circulação da quantidade de ônibus acertada com o Setut.
Para quem mora em uma cidade e vota em outra, dentro do Piauí, haverá gratuidade no transporte intermunicipal. Para isso, um decreto estadual já foi publicado.
Em Teresina, a prefeitura informou que ainda publicará decreto garantindo passe livre nos ônibus a todos os eleitores no dia 30 de outubro. O governo do estado também decretou gratuidade no metrô da capital.
As medidas foram anunciadas depois que o Supremo Tribunal Federal decidiu autorizar prefeituras e empresas concessionárias a oferecer, voluntariamente e de forma gratuita, serviço de transporte público no dia 30 de outubro, segundo turno das eleições.
A decisão considerou que a prática de oferecer o serviço não pode levar a punição de prefeitos e gestores por crimes eleitorais ou de improbidade administrativa. Isso porque a medida tem o objetivo de viabilizar a garantia constitucional do direito de voto.
Para beneficiar quem mora em uma cidade e tem domicílio eleitoral em outra, a governadora Regina Sousa (PT) assinou decreto autorizando a utilização, de forma gratuita, do transporte intermunicipal. O documento foi publicado no Diário Oficial de segunda-feira (24).
Documentos necessários
Para a ida ao seu município onde vota, a pessoa precisa apresentar o título de eleitor, e-título ou outro meio que comprove sua identidade e o local de votação.
Para a volta: comprovante de votação e comprovação de que usou a gratuidade na ida, ou ticket. A apresentação do comprovante de votação será dispensada caso ocorra a emissão concomitante dos bilhetes de ida e volta.
Início e fim da gratuidade
Embarque a partir das 4 horas da manhã de 29 de outubro (sábado), véspera da eleição, para quem vota a mais de 100 km de distância de onde mora. Para quem vai percorrer distâncias menores, a gratuidade vale a partir da saída dos primeiros ônibus do dia 30 (domingo). O final da gratuidade será ao meio-dia de segunda (31), dia seguinte à eleição.
Desde às 5 horas desta sexta-feira (28), os eleitores estão autorizados a ir até a rodoviária para emitir os bilhetes. O custeio será feito pelas secretarias de Fazenda e Transportes e as empresas deverão apresentar planilha com os custos, que serão pagos conforme cada gratuidade concedida.
