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TCE-PI envia lista com 529 nomes de ficha suja para o TRE-PI; confira a lista completa

Relação inclui responsáveis por contas julgadas irregulares ou com parecer prévio pela reprovação. Nomes da lista poder ser barrados nas eleições de outubro

Por Luiz Brandão

14 de julho de 2026 às 14:09 ▪ Atualizado há 47 minutos

Ver resumo
  • O TCE-PI enviou ao TRE-PI uma lista com 885 registros de gestores públicos com contas irregulares.
  • A lista inclui 529 responsáveis que podem ser impedidos de disputar as eleições de 2026.
  • Kennedy Barros, presidente do TCE-PI, entregou a lista ao presidente do TRE-PI.
  • A lista é atualizada continuamente e não declara inelegibilidade; essa decisão cabe à Justiça Eleitoral.
  • A Justiça Eleitoral usará a lista para aplicar a Lei da Ficha Limpa.
  • Mesmo se um parecer negativo for revertido pela Câmara, isso não remove automaticamente o nome da lista.
  • A relação serve de base para o Ministério Público Eleitoral analisar possíveis impugnações.
  • Nomes conhecidos listados incluem ex-prefeitos de vários municípios do Piauí e antigos gestores de órgãos estaduais.
  • A lista é pública e pode ser acessada no portal do TCE-PI.

Pedro Sávio Kennedy Barros, presidente do TCE/PI, durante entrevista no estúdio do portal Piauí Hoje
Kennedy Barros, presidente do TCE/PI, durante entrevista no estúdio do portal Piauí Hoje

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) encaminhou nesta terça-feira (14) ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) a lista atualizada de gestores públicos que tiveram contas julgadas irregulares ou com parecer prévio pela reprovação. A relação contém 885 registros, correspondentes a 529 responsáveis distintos, que poderão ser barrados pela Justiça Eleitoral caso pretendam disputar as eleições marcadas para 4 de outubro de 2026 .

O presidente do TCE-PI, conselheiro Kennedy Barros, entregou pessoalmente a lista ao presidente do TRE-PI, desembargador José Wilson Araújo Junior. O gestor explicou que a medida cumpre a função constitucional da Corte de Contas de subsidiar a Justiça Eleitoral com informações sobre a regularidade da gestão fiscal dos candidatos.

"O Tribunal cumpre sua função constitucional de a cada período eleitoral encaminhar essa lista para o TRE. Então hoje nós já encaminhamos, conversamos com o presidente do TRE, já formalizamos a entrega. Nesse contexto, o Ministério Público Eleitoral fará as análises e chegará à conclusão dos nomes que estão ou não passíveis de representação quanto ao registro de candidatura", afirmou Kennedy Barros.

Como funciona a lista

A relação, atualizada permanentemente pelo TCE-PI, é composta por gestores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, incluindo aqueles que tenham dado causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em prejuízo ao erário, conforme o Regimento Interno do Tribunal .

Um mesmo responsável pode aparecer mais de uma vez na lista quando houver diferentes processos, decisões, exercícios, unidades gestoras ou tipos de pronunciamento, como julgamento de irregularidade e parecer prévio pela reprovação.

O prazo considerado é de oito anos contados da data do trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando não cabem mais recursos. A lista é permanentemente atualizada, com inclusões decorrentes de novas decisões definitivas e exclusões nos casos previstos, como o decurso desse prazo ou determinação judicial.

Lista não declara inelegibilidade

O TCE-PI faz questão de ressaltar que a relação não constitui lista de inelegíveis. A Corte de Contas não declara inelegibilidade, essa análise cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral, que avaliará a incidência dos requisitos previstos na legislação eleitoral para cada caso concreto .

Segundo o Tribunal, compete à Justiça Eleitoral declarar a inelegibilidade ou não de um responsável que conste da lista encaminhada . A relação serve como subsídio para que o Ministério Público Eleitoral e os juízes eleitorais possam verificar se os candidatos se enquadram nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.

E se a Câmara aprovar as contas depois?

Outro ponto importante destacado pelo TCE-PI é que, quando o Tribunal emite parecer prévio pela reprovação de contas de governo, eventual aprovação posterior pela Câmara Municipal não exclui automaticamente o nome da relação disponibilizada à Justiça Eleitoral.

A deliberação do Legislativo não apaga o registro do Tribunal nem saneia, por si só, as irregularidades apontadas no parecer prévio. Cabe ao interessado, se for o caso, comprovar essa situação perante a Justiça Eleitoral, responsável pela análise dos seus efeitos no processo de registro de candidatura.

Consulta pública e transparência

A versão vigente da relação pode ser consultada no portal institucional do TCE-PI, garantindo transparência ao processo e permitindo que gestores e cidadãos acompanhem as informações que estão sendo enviadas à Justiça Eleitoral .

Próximos passos

Com o envio da lista, o Ministério Público Eleitoral deverá analisar os nomes e, se for o caso, apresentar impugnações aos registros de candidatura dos gestores que constam na relação e pretendem concorrer nas eleições de outubro. A Justiça Eleitoral terá a palavra final sobre a elegibilidade ou não de cada um dos 529 responsáveis listados.

A legislação eleitoral estabelece que a inelegibilidade se aplica a gestores com contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa. A presença de um mesmo nome em diversas reprovações ou com decisões que indicam dano ao erário são os principais alvos da análise do Ministério Público Eleitoral e do TRE-PI.

O nomes mais famosos da lista

Com base na lista fornecida pelo TCE-PI, se identifica diversos gestores com grande circulação no cenário político do Piauí. A inclusão na lista não declara automaticamente a inelegibilidade, mas serve como subsídio crucial para a Justiça Eleitoral aplicar a Lei da Ficha Limpa.

Entre os nomes mais conhecidos que constam na relação, com seus respectivos municípios estão Luís Renato de Carvalho Dias, ex-prefeito de Barras, Raislan Farias dos Santos, ex-prefeito de Passagem Franca do Piauí, Antônio Venício de Lima, ex-prefeito de Pimenteiras, José Walmir de Lima, ex-prefeito de Picos, Maurício Martins Costa Silva, ex-prefeito de Rio Grande do Piauí, Márcia Aparecida Pereira da Cruz, ex-prefeita de Brejo do Piauí, Josiel Batista da Costa, ex-prefeito de José de Freitas e Onélio Carvalho dos Santos, ex-prefeito de Sebastião Barros.

Entre os nomes que não são ex-prefeitos, destaca-se o de Elizeu de Moraes Aguiar, que figura em diversas decisões de reprovações de contas do IDEPI- Instituto de Desenvolvimento do Piauí. Elizeu foi presidente do IDEPI de 2011 a 2014, na gestão do então governador Wilson Martins.

A lista completa também pode ser consultada no site do TCE-PI.

https://www.tcepi.tc.br/fiscalizado/gestores-com-contas-reprovadas-eou-irregulares/

Veja lista completa 

RESPONSÁVEIS COM CONTAS JULGADAS IRREGULARES OU COM PARECER PRÉVIO PELA REPROVAÇÃO 8 2.pdf


Fonte: TCE-PI

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Luiz Brandão é jornalista formado pela Universidade Federal do Piauí. Está na profissão há 40 anos. Já trabalhou em rádios, TVs e jornais. Foi repórter das rádios Difusora, Poty e das TVs Timon, Antares e Meio Norte. Também foi repórter dos jornais O Dia, Jornal da Manhã, O Estado, Diário do Povo e Correio do Piauí. Foi editor chefe dos jornais Correio do Piauí, O Estado e Diário do Povo. Também foi colunista do Jornal Meio Norte. Atualmente é diretor de jornalismo e colunista do portal www.piauihoje.com.