
Em decisões liminares publicada neste domingo (31), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal - STF, autorizou os governos de São Paulo e Piauí a compensar perdas do ICMS da gasolina, energia elétrica e comunicações por meio de descontos nas parcelas das dívidas dos estados com a União.
As decisões se somam a autorizações semelhantes já concedidas ao Maranhão e Alagoas. Os estados moveram ações alegando perdas de arrecadação com a sanção da lei que fixa um teto de 17% ou 18% para as alíquotas de ICMS que incidem sobre itens que passaram a ser considerados essenciais.
Os estados argumentam que a lei que criou o teto do imposto estadual inclui um gatilho que permite aos estados abater dívidas com a União, caso as medidas levem a uma queda maior que 5% na arrecadação total com o ICMS.
"Conforme estudos da Secretaria da Fazenda e Planejamento, estima-se que o estado de São Paulo deixará de arrecadar, no exercício de 2022, o valor de R$ 3,2 bilhões, relativo ao ICMS incidente sobre gasolina, energia elétrica e comunicações", disse o governo paulista, na ação inicial.
No caso paulista, a determinação de Moraes estabelece que o governo estadual poderá efetuar "já a partir do próximo mês de agosto, a compensação imediata das parcelas vincendas do contrato de dívidas do Estado de São Paulo com a União, administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional, com as perdas do ICMS incidente sobre gasolina, energia elétrica e comunicações, no que excederem a 5%, calculadas mês a mês com base no mesmo período do ano anterior, com correção monetária."
Também impede a União de inserir o estado de São Paulo em qualquer cadastro de adimplência pelo não pagamento de serviços da dívida em razão da compensação; bem como "constranger o estado de São Paulo em trâmites de operações de Crédito e Convênios e na sua classificação de rating (risco de crédito) em âmbito federal, como consequência da compensação ora requerida".
A sanção do teto do ICMS para combustíveis e outros itens ocorreu em 23 de junho. A lei complementar número 124/2022 prevê compensação aos estados que tiverem perda com a redução do ICMS.
Ocorre que o Piauí não tem dívidas com a União e pela decisão de Alexandre Moraes o Estado terá de ser ressarcido pelas perdas.
Decisão do ministro Alexandre Moraes no site do STF
Fonte: STF com informações da Folha de São Paulo
