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O cancelamento da Lava Jato - pelo bem da imparcialidade

Os diálogos demonstram que os dois integrantes da operação lava jato trabalhavam conjuntamente em uma colaboração absolutamente ajustada e afinada

Felipe Mello de Almeida e Luiza Pitta

Sexta - 12/02/2021 às 07:52



Foto: Felipe L. Gonçalves/Brasil247 Lula, Sergio Moro e Deltan Dallagnol
Lula, Sergio Moro e Deltan Dallagnol

*Felipe Mello de Almeida
*Luiza Pitta

Com as novas mensagens reveladas na "Operação Spoofing", entre o ex-juiz Sérgio Moro e o procurador Deltan Dallagnol, fica absolutamente evidenciado que ambos trabalham para o mesmo resultado. Curiosamente não pela justiça, mas sim, pela a condenação.

Os diálogos demonstram que os dois integrantes da operação lava jato trabalhavam conjuntamente em uma colaboração absolutamente ajustada e afinada. O procurador questionava ao juiz como deveria proceder e, pasmem, o juiz respondia com a maior naturalidade, como se colaborar com a produção de prova fosse uma de suas funções ignorando por completo a evidente quebra de imparcialidade do juiz, que posteriormente, julgaria a demanda.

As mensagens demonstram uma articulação entre eles, o juiz chega a instruir e cobrar o trabalho da acusação. É importante ressaltar que muito embora os representantes do Ministério Público sejam parte no processo penal, ou seja, ao menos em tese, aquele que comanda a ação penal, sua função fundamental é colaborar com a distribuição da justiça.

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Assim sendo, o próprio representante do Ministério Público não deve buscar a condenação a qualquer custo, tendo em vista que, como dito, sua função fundamental deveria ser a busca incansável da justiça, que, como todos sabemos, não pode ser alcançada com o julgamento realizado por um juiz parcial. Basta sair da justiça criminal para melhor compreensão. Suponhamos que em qualquer outra área do direito, o advogado da parte contrária encaminhe ao juiz um esboço da petição que pretende apresentar, com a expressa finalidade de "adiantar o assunto" e, em resposta, o juiz, que se diz de direito, dá a sua opinião pessoal e reitera o prazo para que se formalize o pedido.

Outrossim, importantíssimo observar que no processo, para existir justiça, os procedimentos devem ser seguidos à risca, sob pena de prejudicar ou beneficiar alguma das partes - INJUSTAMENTE. No direito penal, o respeito aos procedimentos é ainda mais indispensável, pois o direito tutelado é a liberdade do indivíduo e a parte contrária é o Estado representado pela Polícia (federal e estadual), pelo Ministério Público (estadual e federal), sendo certo que as informações podem, ainda, ser levantadas e auditadas pela Receita Federal ou pelo COAF, entre outros órgãos estatais, o que demonstra a necessidade do rigor técnico.

Assim, independentemente de quem for o investigado ou o processado sempre estará em desvantagem, sendo certo que muito embora o juiz seja pago pelo Estado, ele não é, e nem poderia ser, parte no processo. Com exceção do emblemático "Inquérito das Fake News", pois, na investigação, com a anuência do STF, onde o procedimento tramita, as partes estão misturadas, sendo que os próprios Ministros daquela corte são vítimas e julgadores, sem gerar qualquer nulidade.

Diante disso, a preocupação reside na remessa dos processos julgados pelo ex-juiz Moro ao STF, com diversos pedidos, questionando a imparcialidade do ex magistrado, que teria auxiliado os acusadores com a finalidade de justificar suas decisões preestabelecidas.

Nestes casos, para melhor compreensão da gravidade dos fatos é de suma importância se despir de qualquer conotação política e se colocar no lugar do investigado, processado ou condenado e, aí sim, será possível entender o desconforto causado por um magistrado absolutamente tendencioso, que trabalhou juntamente com uma das partes, com o objetivo de condenar e, nos demais casos, coagir o investigado a realizar um acordo de colaboração.

Neste momento, a justiça, principalmente o STF, está diante de um grande dilema, pois qualquer das decisões serão muito criticadas: 1. anular os processos absolutamente injustos, presididos e sentenciados por um juiz absolutamente parcial que participou ativamente do processo, repete-se, em busca da condenação ou da colaboração do acusado; 2. manter as condenações aplicadas pelo juiz acusador, comprometendo a distribuição da justiça, o que geraria um efeito cascata nefasto, uma vez que se na Maior Corte do país uma situação dessas é autorizada, imagine nas comarcas mais longínquas.

Importante observar que o STF, na maioria das vezes, não se curvou diante da opinião popular, especialmente para ganhar seguidores, muito pelo contrário. Entretanto, não se pode esquecer que diversas decisões do juiz parcial, mesmo com todas estas contradições e contrárias às provas existentes nos autos, permaneceram intactas. Agora só nos resta aguardar o melhor resultado sobre este tema, com a esperança que a justiça prevaleça, garantindo-se a todos os brasileiros um processo justo, decidido por um juiz ISENTO e IMPARCIAL!

Felipe Mello de Almeida é advogado criminalista, especialista em Processo Penal, Pós-Graduado em Direito Penal Econômico e Europeu.

Luiza Pitta é advogada, Pós-Graduada em Direito Penal Econômico e associada do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM.

Sobre a FM Almeida Advogados
O escritório atua exclusivamente na Área Penal, defendendo os interesses de investigados e vítimas em procedimentos administrativos e processos judiciais em todo o território nacional, por meio de parceiros altamente comprometidos e capacitados. A expertise, adquirida nestes anos, possibilita ao escritório absorver qualquer demanda criminal, atuando na defesa de pessoas jurídicas e pessoas físicas.

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