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Empregados que se recusarem a tomar vacina podem ser demitidos por justa causa

Em meio a uma onda negacionista no Brasil em relação às vacinas, os brasileiros não podem ser obrigados a participar da campanha de imunização

Rafael Camargo Felisbino

Terça - 19/01/2021 às 14:57



Foto: Foto: Reprodução Vacinação
Vacinação

Após a Anvisa confirmar a aprovação para uso emergencial das vacinas CoronaVac e AstraZeneca neste domingo (17), começa nesta semana o início oficial da campanha de imunização do governo federal contra a Covid-19.

Em meio a uma onda negacionista no Brasil em relação às vacinas, os brasileiros não podem ser obrigados a participar da campanha de imunização, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os cidadãos que recusarem a vacina estarão sujeitos a sanções previstas em lei, como multas e impedimentos de frequentar determinados lugares.

No âmbito da justiça trabalhista, o empregado que se recusar a tomar a vacina pode ser demitido por justa causa, já que estará trazendo riscos sanitários para os colegas. De acordo com o advogado especialista em Direito e Processo do Trabalho, Rafael Camargo Felisbino, a empresa pode demitir o funcionário em questão, mas é recomendável que haja uma tentativa de conversa antes de medidas mais definitivas.

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"É possível dispensar a pessoa que se recusa a se vacinar por justa causa, já que é obrigação da empresa zelar pelo meio ambiente e pela saúde de seus empregados. A pessoa que se recusa a tomar a vacina coloca a saúde de todos os colegas em risco. Entretanto, é recomendável que a justa causa seja precedida de uma advertência ou suspensão, ainda mais se esta for a primeira recusa e o empregado em questão tiver um histórico bom na empresa", explica.

*Rafael Camargo Felisbino
Advogado. Especialista/Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho. Professor Universitário. Professor do MeuCurso. Professor da Pós-graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Membro Pesquisador do GETRAB-USP (Grupo de Estudos em Direito e Processo do Trabalho da Faculdade de Direito da USP). Palestrante do Departamento de Cultura e Eventos da OAB/SP. Autor de livros jurídicos.

Fonte: Isabella Sarmento

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