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Contratação de shows pelas prefeituras

Onde estão os órgãos fiscalizadores, previstos no Art. 31 e § 1º da Constituição Federal, que tempestivamente não agem, ou se omitem ou fazem vistas grossas

Domingo - 12/06/2022 às 09:52



Foto: Reprodução Gustavo Lima
Gustavo Lima

A propósito da polêmica envolvendo os shows do cantor Gusttavo Lima bancados por prefeituras, breves considerações.

Um país carente de necessidades básicas, onde a prioridade do emprego do dinheiro pública deveria ser em educação, saúde, segurança, habitação, saneamento básico etc., não credencia nenhuma prefeitura a gastar dinheiro do contribuinte para contratação de shows de artistas.

Onde estão os órgãos fiscalizadores, previstos no Art. 31 e § 1º da Constituição Federal, que tempestivamente não agem, ou se omitem ou fazem vistas grossas com as despesas das prefeituras com a contratação de shows?

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Quantos municípios pelo país não dispõem de hospitais para atender à sua população carente. Quantas prefeituras de pequeno porte têm arrecadação insuficiente para cobrir suas despesas básicas. E ainda assim, prefeitos irresponsáveis - porque o dinheiro não sai de seus bolsos - têm a ousadia de vir desviar dinheiro público para a contratação de eventos artísticos!

Assim, para moralização dos gastos das prefeituras e em respeito ao disposto no Art. 37 da Constituição Federal, o Congresso deveria votar lei proibindo que prefeituras usem verbas públicas (dos contribuintes) para contratação de shows.

Júlio César Cardoso

 

Servidor federal aposentado

 

Balneário Camboriú-SC

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