Saúde

Veja o que abre e fecha depois do decreto do governo do Piauí

Hoje, os hospitais da rede pública de Teresina estão com 100% dos leitos de UTI Covid-19 ocupados

Da Redação

Quarta - 24/02/2021 às 08:42



Foto: Rômulo Piauilino Revitalização de parte do Centro de Teresina será entregue neste mês
Revitalização de parte do Centro de Teresina será entregue neste mês

O governador Wellington Dias (PT) anunciou na noite da terça-feira (23) que vai decretar toque de recolher em todo o Piauí, das 23h às 05h. A medida é para evitar a disseminação do coronavírus e um colapso na rede de saúde. Hoje, os hospitais da rede pública de Teresina estão com 100% dos leitos de UTI Covid-19 ocupados. As escolas e faculdades da rede privada estão autorizadas a funcionar de modo presencial.

O que está proibido

  • Fica vedada, no horário compreendido entre as 23h e as 5h, a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade 
  • A realização de festas ou eventos, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada, do dia 24 de fevereiro a 4 de março de 2021.

Regras 

  • Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 22h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno.
  •  O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h e os shopping centers somente das 12h às 21h.
  •  A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas higienicossanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipais.

Fim de semana

Ficarão suspensos, a partir de 24h do dia 26 de fevereiro até as 5h do dia 1º de março de 2021, todos os serviços, com exceção dos seguintes serviços considerados essenciais:

  1. I  mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios; 
  2. II  farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza; 
  3. III  oficinas mecânicas e borracharias; 
  4. IV  lojas de conveniência, de produtos alimentícios e postos de combustíveis situados em rodovias federais ou estaduais, na zona rural; 
  5. V  hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes; 
  6. VI - distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras;
  7.  VII  serviços de segurança pública e vigilância; 
  8. VIII  serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
  9.  IX  serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa; 
  10. X  serviços de urgência e emergências, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos; 
  11. XI - serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
  12.  XII  agricultura, pecuária e extrativismo;
  13.  XIII - atividades religiosas, com público limitado a 30% (trinta por cento) da capacidade de templos e igrejas

CONFIRA O DECRETO:

 DOE Decreto nº 19.479 - Altera o Decreto nº 19.462^LJ de 18 de fevereiro de 2021^LJ para dispor sobre as medidas sanitárias versão IV-2.pdf

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