Uma nova lei, publicada nesta segunda-feira (6), reforça o direito do trabalhador com contrato via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de se afastar até três dias por ano para realizar exames preventivos de câncer, em desconto salarial. O direito já estava incluído na CLT desde 2018.
A partir de agora, as empresas passam a ser obrigadas a divulgar essa informação, além de outras relacionadas a campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e sobre o acesso a serviços de diagnósticos de cânceres de mama, próstata e de colo do útero.
O texto estende o uso das folgas também para a realização de exames preventivos do HPV, além dos de câncer que já estavam previstos na legislação anterior. A a Lei 15.377 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU).
A medida também busca incentivar a prevenção e o diagnóstico precoce, considerados fundamentais para aumentar as chances de tratamento e cura. Especialistas apontam que muitas doenças, como os cânceres de mama, próstata e colo do útero, têm maiores índices de sucesso quando identificadas nos estágios iniciais. Com a nova exigência, a expectativa é que mais trabalhadores tenham acesso à informação e utilizem o direito ao afastamento para cuidar da saúde de forma preventiva, sem prejuízo financeiro.
Fonte: Agência Brasil
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