
Devido ao aumento de casos de COVID-19 no Piauí, o Governo do Estado publica novo decreto no início da tarde desta terça-feira (1) no Diário Oficial do Estado (DOE), buscando conter o avanço da doença, tendo em vista que a ocupação de leitos está em fase crítica.
As novas restrições levam os alertas do Comitê de Operações Emergenciais (COE-PI) acerca da situação preocupante da pandemia em todo o estado, sobretudo em decorrência do avanço da variante ômicron, que ameaça a capacidade de atendimento da rede hospitalar que, em algumas regiões, já atingiu 100% de ocupação dos leitos de UTI e registram fila de espera para o serviço.
No novo decreto fica proibido festas carnavalescas em todo o Piauí, tanto pela iniciativa privada como pelo poder público. Além disso volta a limitar em 30% a capacidade total do estabelecimentos em relação as demais atividades e eventos nas áreas esportivas, sociais, culturais e artísticas.
Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, poderão funcionar respeitando as regras sanitárias já previstas em decretos anteriores, como uso de máscara e distanciamento. As mesmas medidas valem para o comércio em geral e shoppings centers.
O novo decreto também determina que a administração pública reduza em 50% o trabalho presencial, com exceção dos profissionais da saúde, devendo adotar preferencialmente o trabalho remoto para gestantes, idosos acima de 60 anos e pessoas com algum tipo de comorbidade.
Em relação ao atendimento presencial nos órgãos e entidades públicas, será exigido comprovante de vacinação, conforme o Plano Nacional de Imunização (PNI), para os usuários, servidores e empregados públicos.
Passaporte da vacina
Além do setor público, o Governo do Estado torna obrigatório a exigência do certificado de vacina contra a Covid-19 atualizado para as seguintes atividades:
a) academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento,
clubes e vilas olímpicas;
b) estádios e ginásios esportivos;
c) cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil;
d) museus, galerias e exposições de arte, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
e) bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia
e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas