Saúde

EMAGRECIMENTO

Anvisa impõe novas regras para venda de medicamentos de emagrecimento

A medida visa combater o uso indiscriminado e não supervisionado de medicamentos como Ozempic, Mounjaro e Wegovy, associados a efeitos adversos e uso estético não autorizado

Da Redação com informações da Secom

Quinta - 17/04/2025 às 10:42



Foto: Reprodução Caixa contendo o medicamento “Ozempic”
Caixa contendo o medicamento “Ozempic”

Medicamentos da classe dos agonistas GLP-1, como Ozempic, Mounjaro e Wegovy, estarão sujeitos a um controle mais rigoroso no Brasil, a partir de junho deste ano. A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou, nesta quarta-feira (16), uma resolução que exige a prescrição médica em duas vias e a retenção da receita na farmácia ou drogaria, similar ao procedimento adotado para antibióticos.

A medida, que entrará em vigor 60 dias após a publicação da alteração na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 471/2021, visa combater o uso indiscriminado e não supervisionado desses medicamentos, especialmente para fins estéticos, sem acompanhamento médico adequado.

A decisão foi tomada após a Anvisa identificar um número elevado de eventos adversos relacionados ao uso desses medicamentos fora das indicações aprovadas.

Os medicamentos afetados incluem:

  • Ozempic (semaglutida)
  • Wegovy (semaglutida)
  • Mounjaro (tirzepatida)
  • Victoza (liraglutida)
  • Trulicity (dulaglutida)
  • Saxenda (liraglutida)
  • Xultophy (insulina degludeca + liraglutida)
  • Rybelsus (semaglutida)
  • Povitztra (semaglutida)
  • Extensior (semaglutida)
  • Lirux (liraglutida)
  • Olire (lixisenatida)

A prescrição deverá ser feita em duas vias, e a venda do medicamento só poderá ocorrer com a retenção da receita na farmácia ou drogaria. A validade das receitas será de até 90 dias a partir da data de emissão. Além disso, as farmácias deverão registrar a movimentação de compra e venda desses medicamentos no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).

A Anvisa destaca que a medida não altera o direito do profissional médico de prescrever medicamentos para finalidades diferentes das descritas na bula, prática conhecida como uso "off label". Contudo, enfatiza a importância do acompanhamento médico adequado e da conscientização dos pacientes sobre os riscos associados ao uso desses medicamentos.

A alteração na RDC 471/2021 será publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União, e as novas regras entrarão em vigor 60 dias após a publicação.

Fonte: Secom

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