Foto: Reprodução
Vereador Dudu (PT) e o presidente da FMS, Charles Silveira
A respeito da nota encaminhada pela Fundação Municipal de Saúde (FMS) justificando a superestrutura do órgão, esclarecemos que:
Em 2017, por meio da Lei complementar n° 5045 que trata da reorganização do Conselho Municipal do Direito da Mulher, a Prefeitura Municipal de Teresina escondeu no seu artigo 6, parágrafo único onde afirma que a lei complementar n° 4995/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: A mesma tira da Fundação Municipal de Saúde (FMS) e do IPMT as prerrogativas da PGM de fazer as defesas dessas duas autarquias, ou seja, mesmo com o parecer técnico contrário da Câmara, porque a lei complementar tratava era de organização dos conselhos das mulheres, a prefeitura acabou empurrando isso por baixo dos panos para agora criar essa superestrutura jurídica na FMS.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem súmula onde afirma que tanto o Governo Federal quanto o Governo do Estado, por questões de unicidade das ações administrativas, atribuem as procuradorias do Estado e da União o poder de fazer a defesa de empresas, autarquias e fundações. O documento só não citou município, mas por simetria, é obvio que tem o princípio gestão pública onde trata da economicidade da gestão, afirmando que se você já tem uma estrutura para economizar você não vai criar outra.
A Fundação Municipal de Saúde simplesmente passou por cima de tudo e criou mais uma superestrutura. Mentira o que o Charles da Silveira está dizendo, pois no órgão o chefe e subchefe são cargos comissionados que serão indicados pela gestão.
O parágrafo único da criação da lei complementar concede autonomia para o chefe do departamento jurídico anular qualquer ato de algum dos advogados caso o mesmo julgue que esteja errado o posicionamento do advogado da FMS. O comissionado vai dever obediência ao chefe que é indicado politicamente. Então, estou desfazendo essa mentira que o secretário de saúde Charles da Silveira está dizendo e eu quero que ele prove o contrário.
As leis estão aí e é somente a gente analisar e confrontar. Irei entrar com uma ação popular pedindo a anulação tanto da lei que tirou os direitos dos professores quanto essa que cria uma megaestrutura da Fundação de Saúde, uma vez que está violado o princípio da administração pública e o princípio de termos atos administrativos por simetria. Qual a necessidade de se criar uma estrutura paralela para dar vazão as questões de um secretario que quer todos os poderes e ser um gestor absoluto?
Acesse as matérias sobre o assunto:
https://piauihoje.com/noticias/geral/fundacao-municipal-de-saude-emite-nota-de-esclarecimento-sobre-declaracao-de-vereador-333668.html
https://piauihoje.com/noticias/politica/prefeitura-cria-nova-estrutura-na-fms-para-promover-acomodacoes-politicas-afirma-dud-333601.html
Fonte: Ascom Dudu
Siga nas redes sociais