Política

ELEIÇÕES 2026

Vai votar amanhã? Veja a ordem dos 6 votos e evite erro na urna

Eleitor fará seis escolhas neste domingo (4); votação começa para deputado federal, terá dois votos para senador e termina com presidente da República

Teresinha Ferreira

03 de outubro de 2026 às 07:54 ▪ Atualizado há 52 minutos

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  • Eleições no Brasil acontecem em 4 de outubro de 2026 e eleitores farão seis escolhas.
  • Ordem de votação: Deputado Federal, Deputado Estadual, Senador (duas vagas), Governador, Presidente.
  • Distritos federais votam para Deputado Distrital em vez de Estadual.
  • Dois votos para Senador; não repetir o mesmo candidato para evitar anulação do segundo voto.
  • Voto para Governador e Presidente inclui chapas com vices.
  • Revisar cada escolha na tela da urna antes de confirmar.
  • Permitido levar "cola" em papel com números dos candidatos.
  • Celulares e dispositivos são proibidos na cabine de votação.
  • Possibilidade de votar em branco ou anular.
  • Importância de verificar locais de votação e preparar documentos antecipadamente.

Divulgação Nas Eleições 2026, eleitor fará seis escolhas na urna: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente.
Nas Eleições 2026, eleitor fará seis escolhas na urna: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente.

Os brasileiros voltam às urnas neste domingo, 4 de outubro, para o primeiro turno das Eleições 2026. Neste ano, é importante redobrar a atenção: cada eleitor fará seis escolhas, incluindo dois votos para o Senado Federal. A votação acontece das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, e seguirá uma sequência definida pela Justiça Eleitoral. A urna começa com os cargos proporcionais — deputados federal e estadual — e depois apresenta os cargos majoritários: senador, governador e presidente. Saber a ordem antecipadamente pode tornar a votação mais rápida e reduzir o risco de erro na digitação.

Qual é a ordem de votação?

A urna eletrônica apresentará os cargos nesta sequência:

  1. Deputado federal — 4 dígitos;

  2. Deputado estadual — 5 dígitos;

  3. Senador – primeira vaga — 3 dígitos;

  4. Senador – segunda vaga — 3 dígitos;

  5. Governador — 2 dígitos;

  6. Presidente da República — 2 dígitos.

No Distrito Federal, o voto para deputado estadual é substituído pelo voto para deputado distrital. A ordem é determinada pela Resolução TSE nº 23.751/2026 e será a mesma nas urnas de todo o país.

Atenção: são dois votos para senador

Uma das principais diferenças das Eleições 2026 é a renovação de dois terços do Senado Federal. Por isso, o eleitor terá direito a escolher dois candidatos diferentes para senador. Cada candidato ao Senado é identificado por um número de três dígitos. É importante não repetir o mesmo candidato nas duas etapas. Se o eleitor votar no mesmo candidato para senador pela segunda vez, o segundo voto será anulado. Portanto, quem pretende utilizar os dois votos válidos para o Senado deve escolher dois candidatos diferentes.

Quantos candidatos serão escolhidos?

Ao todo, o eleitor poderá escolher representantes para seis posições apresentadas pela urna: um deputado federal, um deputado estadual, dois senadores, um governador e um presidente. No caso de governador e presidente, o voto é dado à chapa, que inclui também os respectivos candidatos a vice. No Senado, cada candidatura também possui suplentes vinculados à chapa.

Confira a tela antes de apertar “Confirma”

Depois que o número é digitado, a urna apresenta informações da candidatura na tela. A recomendação da Justiça Eleitoral é conferir cuidadosamente os dados apresentados antes de pressionar a tecla “Confirma”. Caso perceba que digitou um número errado antes da confirmação, o eleitor pode pressionar “Corrige” e digitar novamente. O procedimento será repetido para cada cargo até a conclusão dos seis votos.

Posso votar somente no partido para deputado?

Nas eleições para deputado federal e deputado estadual, é possível votar diretamente em uma candidatura ou utilizar o chamado voto de legenda. Para senador, governador e presidente, o voto é destinado a uma candidatura específica.

Pode levar uma “colinha”?

Sim. A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel com os números das candidaturas escolhidas, seguindo exatamente a ordem da urna. Uma forma simples de preparar a cola é:

Deputado federal: _ _ _ _
Deputado estadual: _ _ _ _ _
Senador 1: _ _ _
Senador 2: _ _ _
Governador: _ _
Presidente: _ _

A anotação pode facilitar a votação, especialmente neste ano, quando serão necessários dois votos diferentes para senador.

Celular não pode ser usado na cabine

Embora a cola de papel seja permitida, o eleitor não pode utilizar celular dentro da cabine de votação. Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, óculos com câmera e outros equipamentos capazes de registrar imagens devem ficar fora da cabine, conforme orientação da Justiça Eleitoral. A medida existe para preservar o sigilo do voto. Por isso, não é recomendável depender de uma lista de candidatos armazenada apenas no telefone. O ideal é anotar previamente os números em papel.

E se votar em branco ou anular?

O eleitor também poderá votar em branco ou anular o voto para determinado cargo. Para votar em branco, deve pressionar a tecla “Branco” e depois confirmar. Para anular, pode digitar uma sequência que não corresponda a nenhuma candidatura válida para aquele cargo e confirmar. Os votos brancos e nulos não são considerados votos válidos e não são transferidos para nenhum candidato ou partido.

Primeiro turno será neste domingo

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 acontece neste domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h, considerando o horário de Brasília. No Piauí, o TRE-PI reforçou nesta sexta-feira (2) as orientações para que os eleitores verifiquem previamente o local de votação, preparem os documentos e, se desejarem, levem a cola eleitoral em papel. Como serão seis escolhas na urna, conhecer previamente a sequência e ter os números anotados pode ajudar o eleitor a realizar a votação com mais rapidez e evitar erros na hora de confirmar cada voto. A sequência acima foi confirmada pelo TSE e também pelo TRE-PI nesta sexta-feira (2). O Tribunal piauiense reforçou que o primeiro turno ocorre amanhã, domingo (4), das 8h às 17h. Justiça Eleitoral.

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Fonte: Ascom