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TSE restabelece pena de vereador por violência de gênero

Condenação original de prisão e inelegibilidade é retomada pelo TSE

Teresinha Ferreira

19 de janeiro de 2026 às 00:09 ▪ Atualizado há 1 hora

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  • O TSE restabeleceu a condenação do vereador Ailson Batista de Figueiredo por violência política de gênero.
  • A pena inclui um ano e seis meses de prisão, inelegibilidade por oito anos e uma indenização de R$ 20 mil.
  • A decisão reverteu a absolvição do TRE-MG após recurso do Ministério Público Eleitoral.
  • A acusação envolveu insultos públicos contra a vereadora Tatyana Figueiredo Navarro.
  • O ministro Toffoli destacou a cultura de humilhação contra mulheres no caso.
  • A defesa argumentou que os insultos não comprometeram a campanha, pois ocorreram após a eleição.

Agência Brasil Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) restabeleceu a condenação de Ailson Batista de Figueiredo, vereador de Medina (MG), por violência política de gênero nesta terça-feira (18).

A decisão retoma a pena de um ano e seis meses de prisão, além de inelegibilidade por oito anos e uma indenização de R$ 20 mil, conforme determinado inicialmente pela primeira instância da Justiça Eleitoral de Minas Gerais.

O TSE reverteu a absolvição dada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), por unanimidade em 7 votos a 0, atendendo um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Segundo a acusação, o vereador atacou publicamente a vereadora eleita Tatyana Figueiredo Navarro, chamando-a de "vagabunda" e "safada" após o resultado das eleições de 2024.

No julgamento, o ministro Dias Toffoli salientou que a atitude reflete uma "cultura de humilhação" contra as mulheres. Ele questionou se o mesmo teria sido dito a um homem.

O advogado José Sad defendeu a manutenção da absolvição, alegando que o ocorrido foi após a proclamação dos eleitos, não comprometendo a campanha.

Fonte: Agência Brasil