Política

HOMENAGEM

TSE mantém samba-enredo que homenageia Lula no Carnaval

Ministros seguiram voto de Estela Aranha e afastaram propaganda antecipada. Ações do Novo e de Kim Kataguiri questionavam samba-enredo

Da Redação

Quinta - 12/02/2026 às 18:10



Foto: TSE defender a liberdade das pessoas artísticas para manifestar sua opinião política
TSE defender a liberdade das pessoas artísticas para manifestar sua opinião política

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, o samba-enredo da escola de samba Acadêmicos de Niterói que homenageará o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Carnaval. Os ministros rejeitaram os pedidos liminares nas duas ações apresentadas à Corte. Eles acompanharam o voto da ministra Estela Aranha, relatora do caso. A magistrada rejeitou o pedido do partido Novo e do deputado Kim Kataguiri (União-SP), que questionavam se a realização de um evento cultural de grande alcance, “amplamente financiado por recursos públicos”, estaria sendo instrumentalizada para promover a pré-candidatura à reeleição do presidente da República.

Ministra Estella Aranha, do TSE

“A partir de ideais compartilhados com seus fãs, a defesa de determinada candidatura ou de qualquer bandeira nesses termos não pode servir para repudiar a formatação ideológica da produção artística, sob pena de aniquilação da individualidade da potência humana criativa”, disse Estela. “Isso não ocorre quando artistas, no pleno exercício de sua liberdade de expressão, concorrem na política e manifestam opiniões e preferência de voto, em modos idênticos aos de qualquer cidadão. Há, portanto, um elemento que permanece intangível: a liberdade das pessoas artísticas para manifestar sua opinião política“.

A ministra pontuou, ainda, que a legislação eleitoral veda apenas o pedido explícito de voto. "Eventual ilícito, mesmo sob os contornos de abuso eleitoral, deve ser apurado a posteriori, de acordo com a legislação. Não se verifica, neste momento, elemento concreto de campanha eleitoral antecipada, nem circunstância que permita afirmar, de forma segura, a ocorrência de irregularidade”, disse.

Os ministros, entretanto, salientaram que, após o desfile, o caso pode voltar a ser analisado. Todos os magistrados fizeram observações nesse sentido, uma vez que o desfile ainda não ocorreu. A ministra Cármen Lúcia, por exemplo, afirmou que é necessário cautela no caso, pois não há requisitos para a concessão de liminar.

A ministra ressaltou que a legislação eleitoral veda apenas o pedido explícito de voto

“Não me parece ser um cenário de areias claras. Me parece um cenário de areia movediça. Quem entra, entra sem saber o final. Não pode haver propaganda eleitoral antecipada. O tribunal é claro. Hoje, consideramos a falta de requisitos legais, por isso, indeferimos a liminar, mas a Justiça eleitoral não está dando salvo-conduto para quem quer que seja”, disse.

Pedido

Os autores do pedido encaminhado ao TSE afirmavam que havia uso de trechos de jingles eleitorais e menção ao número do PT. Para eles, a soma desses elementos equivaleria a um pedido implícito de voto. O desfile da escola ocorrerá na Marquês de Sapucaí, o que, segundo os autores, agravaria a suposta irregularidade por se dar em espaço público. Além disso, o Novo sustentava que o presidente de honra da escola, Anderson Pipico, é vereador pelo PT em Niterói (RJ).

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